Publicado em 25/08/2020 às 12:41, Atualizado em 25/08/2020 às 16:03
O Senado votará na tarde desta terça-feira (25) a proposta de emenda à Constituição que torna permanente o Fundeb, Fundo de Manutenção e Desenvolvimento da Educação Básica e de Valorização dos Profissionais da Educação, principal fonte de recursos, representando 63% do investimento público em educação básica no País. Se o texto não fosse votado, o atual fundo seria extinto em 31 de dezembro.
A PEC aumenta progressivamente o percentual de participação da União nos recursos do fundo de 10% para 23%, até 2026. O texto também altera a forma de distribuição dos recursos da União, com base nos indicadores locais de aprendizagem.
A presidente da Comissão de Constituição e Justiça, senadora Simone Tebet (MDB-MS), já declarou inúmeras vezes seu voto favorável ao novo Fundeb. Ela destaca que o montante de recursos maior também vai viabilizar a construção de novas creches. Mais vagas para crianças de 0 a 3 anos deve impactar positivamente na vida das mães que poderão trabalhar e, consequentemente, melhor a renda das famílias.
“Agora nós temos segurança de que não vai faltar dinheiro para que a gente possa cuidar da educação. Agora o Fundeb vai ser permanente na Constituição e não precisará de uma nova lei a cada 10 anos. Esse dinheiro basicamente é para a valorização dos professores, aumentar salários e, mais importante, para qualificar o professor, para que possamos melhorar a qualidade do ensino público. É o passaporte para o futuro dos nossos jovens, das nossas crianças”, disse.
No Senado, a matéria é relatada pelo senador Flávio Arns (Rede-PR), que manteve o texto como veio da Câmara dos Deputados para viabilizar sua rápida promulgação, já prevista para amanhã.
De acordo com Arns, se o fundo não existisse, os valores mínimos de aplicação em educação girariam em torno de R$ 500 por aluno/ano nos municípios mais pobres do Brasil. Com o Fundeb atual esse investimento é em torno de R$ 3,6 mil. Com a PEC, esse valor deve aumentar cerca de 50% até 2026, podendo alcançar o valor de R$ 5,5 mil.
Segundo o Censo Escolar de 2018, 31% das escolas públicas no Brasil não possuem água potável; 58% não têm esgoto tratado; 33% não têm internet; 68% sem bibliotecas; e 67% não têm quadra de esportes. Numa tentativa de reduzir as desigualdades do sistema educacional brasileiro, União, Estados, DF e Municípios deverão seguir os mesmos parâmetros objetivos na hora de decidir do que as escolas, os alunos e os professores precisam. Isso ocorrerá por meio do indicador que definirá os padrões de qualidade desejados na educação, o Custo Aluno Qualidade (CAQ), que ainda será definido por Lei Complementar.
O que muda com o novo Fundeb?
• Fundeb passa a ser permanente, previsto na Constituição. Se não fosse renovado, seria extinto no final do ano. O dinheiro do Fundeb é usado para pagamento de professores e trabalhadores da educação, equipamentos, material didático, etc.
• Amplia o montante da parcela da União de 10% para 23% até 2026
• 5% do total da contribuição da União com o Fundeb será reservado, exclusivamente, para a Educação Infantil.
• 70% do montante do novo Fundeb devem ser destinados ao pagamento dos salários dos profissionais da educação (professores, auxiliares, secretarias e merendeiras). Atualmente, o valor do piso é de 60%.
• Proíbe expressamente que os valores da educação (Manutenção e Desenvolvimento do Ensino e salário-educação) sejam usados para pagamento de despesas previdenciárias (gastos com inativos). Ou seja, os percentuais obrigatórios de aplicação (25% - Estados e Municípios; 18% - União) devem ser gastos exclusivos em educação, evitando a consequente diminuição dos recursos aplicados na área.
• ICMS Educacional – no mínimo 10% deve ser destinado aos resultados educacionais, visando a melhoria da aprendizagem e o combate às desigualdades educacionais.
• Valorização por desempenho - 2,5% do total dos recursos de responsabilidade da União devem ser repassados aos entes sob o critério de bom desempenho no Sistema Nacional de Avaliação de Educação Básica (Saeb). A regra passa a valer a partir de 2022.
• Exigência de ações efetivas para escolas com alunos em situação de vulnerabilidade, como escolas rurais.
• CAQ indicará padrões de qualidade desejados para a educação brasileira, a ser definido em lei complementar.