Nesta segunda-feira (19), membros da assessoria do parlamentar sul-mato-grossense se reuniram em Brasília com dirigentes de ONGs que atuam na gestão e preservação do Pantanal, para discutir formas de aperfeiçoar o texto do projeto. O Objetivo é permitir o fomento a atividades produtivas que permitam geração de renda e garantam a proteção do bioma. Assim que for finalizado, o PLS será apresentado e votado na Comissão de Assuntos Econômicos (CAE) por meio de substitutivo.
“Nosso grande desafio será harmonizar o desenvolvimento da atividade produtiva com a preservação desse que, sem dúvida alguma, é um dos maiores patrimônios não só de Mato Grosso e Mato Grosso do Sul, mas de todo o mundo, que é o Pantanal. Temos que criar regras que permitam ampliar e geração de emprego e renda na região e, ao mesmo tempo, não deem margem à realização de atividades que venham a provocar danos ao meio ambiente”, argumenta Pedro Chaves.
Inovações- O texto original do projeto previa a suspensão por cinco anos, contados da vigência da lei, das atividades de pesca amadora e profissional no Pantanal. Blairo Maggi havia sugerido a medida com o objetivo de repor os estoques pesqueiros nos rios pantaneiros. O senador Cidinho considerou, entretanto, que essa precaução não possuía |base técnica| nem se harmonizava com a Lei da Aquicultura e Pesca (Lei nº 11.959/2009).
Em sua nova versão, o substitutivo inovou ao estabelecer medidas governamentais com vistas à implantação, nos limites do Pantanal, de programa de estímulo a iniciativas privadas de conservação ambiental. A providência guarda sintonia com as normas do Código Florestal (Lei nº 12.651/2012) e dá a base legal para pagamentos e incentivos de diversos tipos como forma de compensar ações de recuperação, conservação e uso sustentável da vegetação nativa.
Mato Grosso do Sul abriga dois terços do Pantanal e, por conta disso, não deverá ser descartada a apresentação de emendas na CAE. Depois de votado na CAE, o PLS 750/2011 segue para a Comissão de Meio Ambiente (CMA), em caráter terminativo.