Publicado em 01/10/2015 às 18:09, Atualizado em 05/09/2022 às 03:01
Destacou ainda, que a paralisação de uma obra não é discricionariedade do chefe do executivo, trata-se de um procedimento administrativo adotado como medida preventiva, a fim de se evitar maiores prejuízos, com previsão na Lei 8.666.No caso das referidas obras, quem determinou a paralisação foi o Engenheiro Responsável pela fiscalização.
Com a justificativa de que a Caixa Econômica Federal deu ordem de início das obras, e conforme o Decreto n. 8407/2015, estabeleceu que todos os municípios do estado iniciassem as obras até o dia 30 de agosto, sob pena de bloqueio e perda dos recursos. Após o início das obras, a Caixa Econômica Federal veio fiscalizar se o município havia cumprido o prazo estabelecido, em seguida informou que não havia recurso em conta para dar continuidade nas obras, uma vez que o Governo Federal não havia depositado.
Desse modo, o engenheiro foi obrigado a emitir o termo de paralisação das obras por 90 dias, assinado pela Prefeita interina. No entanto, se os recursos forem liberados pelo Governo Federal antes desse período, imediatamente as obras serão reiniciadas.
A prefeita interina frisou, ser uma frustração para o gestor ver uma obra paralisada, até mesmo por se tratar de projetos tão sonhados pela população, e pelo meio político envolvido. Destacando o Vereador Junior do Posto, que tanto se empenhou ao lado do Prefeito Tuta, na luta pela aprovação do tão sonhado asfalto do Distrito de Amandina.