Publicado em 06/11/2024 às 23:43, Atualizado em 07/11/2024 às 03:44
Conheça a Lei
O presidente da Comissão de Meio Ambiente e Desenvolvimento Sustentável da Assembleia Legislativa de Mato Grosso do Sul, deputado Renato Câmara (MDB), apresentou Requerimento ao governador Eduardo Riedel e ao Secretário de Estado de Meio Ambiente, Desenvolvimento, Ciência, Tecnologia e Inovação, Jaime Verruck, solicitando informações detalhadas a respeito dos estudos técnico-científicos e econômicos previstos no §1º do art. 1º da Lei nº 6.190, de 29 de fevereiro de 2024, que, em síntese, impôs restrições importantes à captura, transporte, comercialização e industrialização do peixe Dourado (espécie Salminus brasiliensis ou Salminus maxillosus), até 31 de março de 2025, em Mato Grosso do Sul.
“A alteração da redação, acrescentando dispositivos à Lei nº 5.321, de 10 de janeiro de 2019, dão sustentação aos estudos que embasarão a decisão sobre a nova prorrogação da vedação imposta à pesca e outras atividades relacionadas à espécie Salminus rasiliensis ou Salminus maxillosus. Porém, precisamos acompanhar este grupo de trabalho para que, no momento oportuno, possamos manifestar o posicionamento da ALEMS. Além disso, também defendemos a participação da sociedade no acompanhamento desses estudos”, destacou Renato Câmara, que solicitou as seguintes informações em seu Requerimento:
1 - Quais órgãos ou entidades estão responsáveis pela condução e coordenação dos estudos técnico-científicos e econômicos mencionados?
2 - Qual o estágio atual de elaboração desses estudos?
3 - Quais são as metodologias adotadas para a coleta de dados e avaliação dos efeitos da aplicação da Lei sobre as populações da espécie Dourado nas bacias hidrográficas do Rio Paraguai e do Rio Paraná?
4 - Quando se prevê a conclusão dos estudos e a apresentação dos resultados conforme a exigência de realização de audiência pública até o dia 28 de fevereiro de 2025?
5 - Quais entidades, além do Conselho Estadual da Pesca (CONPESCA /MS), estão sendo consultadas e envolvidas no processo de avaliação e acompanhamento dos estudos?
“Essas informações são fundamentais para acompanharmos a aplicação da Lei e assegurar que as decisões relacionadas à preservação da espécie Dourado e ao setor pesqueiro sejam tomadas com base em dados consistentes e amplamente debatidas com a sociedade”, observou o parlamentar. Ele justifica que seu Requerimento tem como objetivo garantir a transparência e o acompanhamento efetivo dos estudos técnico-científicos e econômicos exigidos pela Lei nº 6.190, de fevereiro de 2024.
É importante ressaltar que, a partir de hoje, restam apenas 115 dias até a data limite de 28 de fevereiro de 2024 para a conclusão e apresentação desses estudos, o que reforça a necessidade de um acompanhamento e a urgência na coleta de informações sobre o andamento dos trabalhos.
“O acompanhamento e a fiscalização desses estudos são fundamentais para garantir que as decisões relacionadas à preservação da espécie Dourado, bem como as que impactam diretamente o setor pesqueiro, sejam baseadas em dados robustos e em um processo de discussão transparente com a sociedade. A Lei também determina que os estudos considerem as diferenças entre as bacias hidrográficas do Rio Paraguai e do Rio Paraná, assegurando que essas especificidades sejam levadas em conta nas medidas de proteção ambiental. Portanto, o que buscamos são informações claras e detalhadas sobre o andamento desses estudos, visando assegurar que as diretrizes legais sejam cumpridas e que as eventuais decisões futuras, como a prorrogação da vedação, sejam embasadas em evidências científicas consistentes e na ampla participação das entidades e setores envolvidos”, destacou o vice-presidente das ALEMS na defesa de seu Requerimento.
CONHEÇA A LEI
Conforme o §1º do art. 1º da Lei 6.190/2024, durante o período de restrição, devem ser realizados estudos técnico-científicos e econômicos que embasem uma eventual prorrogação da vedação imposta. Esses estudos, essenciais para a proteção da espécie e o manejo sustentável dos recursos pesqueiros, devem ser apresentados até o dia 28 de fevereiro de 2025, com a realização de uma audiência pública para a divulgação dos resultados e a análise da efetividade da aplicação da Lei.