Publicado em 18/08/2018 às 08:50, Atualizado em 12/01/2023 às 01:44
Campanha pela internet tem regras definidas pelo TSE
O início da campanha eleitoral nesta quinta-feira (16) trouxe uma novidade em relação aos últimos anos: o ‘santinho virtual’. Equipes de candidatos e apoiadores estão recorrendo ao WhatsApp para disparar imagens de políticos e pedir votos, mas a prática pode ser considerada irregular em alguns casos.
De acordo com o TSE (Tribunal Superior Eleitoral), a campanha na internet, mais especificamente em relação às mensagens eletrônicas, é permitida desde que os eleitores se cadastrem gratuitamente ou autorizem o recebimento do conteúdo.
As equipes dos candidatos, no entanto, não podem usar da prática do spam ou comprar mala direta de e-mails ou telefones para disparar o conteúdo em massa.
Apesar das regras do TSE se aplicarem às equipes dos políticos, o que tem sido visto em grupos de WhatsApp do Estado são disseminação dos ‘santinhos virtuais’ também por apoiadores dos candidatos.
Administrador de grupo de Whats com quase 200 integrantes, Marden Ubirajara conta que as imagens com foto, nome e número dos candidatos começaram a circular ontem nos grupos, quando teve início a campanha eleitoral.
Na tentativa de controlar o excesso de conteúdo que pode não ser de interesse de muitos membros dos grupos, Marden explica que criou uma nova regra para que os apoiadores dos candidatos enviem os ‘santinhos’ apenas uma vez.
“Quando não respeitam essa regra a gente chama no privado e pede para não mandar mais. Muitas pessoas já têm o seu voto formado e isso acaba se tornando uma situação muito chata porque muita gente não está interessada nesse tipo de postagem”, diz.
Para o especialista em marketing digital, Alvaro Vasques, a estratégia de disseminar os ‘santinhos virtuais’ em grupos ou para vários contatos de uma vez pode gerar uma reação inversa da esperada no eleitor.
“Imagino que vão acontecer vários bloqueios porque é algo muito invasivo. Existem outros meios para fazer essa divulgação. Ao meu ver, estão substituindo o lixo gerado nas ruas com os papéis pelo lixo virtual nos telefones”.
Para o especialista, o WhatsApp na campanha eleitoral pode ser uma ferramenta para gerar mais engajamento entre o candidato e o eleitor, com envio de propostas, por exemplo, desde que haja um interesse por parte de quem escolherá seu representante das urnas em outubro.
Ainda de acordo com as regras do TSE, a propaganda por meio das mensagens virtuais precisa parar assim que o eleitor se manifeste contrário ao recebimento do conteúdo.
Mais informações sobre as proibições e permissões para campanha na internet podem ser obtidas nesta cartilha do TSE, que pode ser acessada pela internet.
Com informações e imagens do Midiamax.