Publicado em 22/03/2017 às 23:43, Atualizado em 27/09/2022 às 01:18
Os valores pagos aos então vereadores de Ivinhema, no período de janeiro a dezembro de 2010, referentes às sessões extraordinárias e pela aquisição de combustíveis sem efetiva comprovação e controle de gastos, deverão ser ressarcidos.
Leia também>> Ivinhema: Ex-presidente da câmara municipal João Tortinho é condenado pelo TCE-MS.
O TCE determinou que o ex-vereador, devolva ao erário do município o valor de R$ 146.345,00.O montante de R$ 59.648,00 foi determinado pelo conselheiro do Tribunal de Contas do Estado (TCE), Jerson Domingos, que votou pelo conhecimento e improvimento do Recurso Ordinário interposto pelo ex-presidente da Câmara, João Escarmanhani.
O valor a ser ressarcido também se refere a “despesas estranhas ao objetivo do órgão com refeições para autoridades, sem identificação dos beneficiários e finalidades”.
O conselheiro aplicou ainda multa de 20 Uferms (R$ 494,80) ao ordenador de despesas da época, João Escarmanhani.
Após publicação no Diário Oficial Eletrônico do TCE, o ex-presidente da Câmara de Ivinhema poderá ingressar com recurso ordinário e/ou pedido de revisão.