Publicado em 04/01/2022 às 16:25, Atualizado em 04/01/2022 às 20:42
Para proteger a fauna, a PMA realiza atividades sincronizadas. Previne e reprime o tráfico de animais silvestres, a manutenção em cativeiro ilegalmente, a caça ilegal e os maus-tratos à fauna silvestre e exótica e, principalmente, a prevenção, por meio da Educação Ambiental.
Além disso, protege a fauna em resgates de animais feridos por atropelamentos, nos perímetros urbanos, realizando capturas e orientando a população, trabalho este, que vem realizando há mais de 34 anos, o qual não é de sua competência primária. Executa até que os órgãos técnicos que cuidam das questões administrativas ambientais assumam essa responsabilidade, pois, o animal aparecer nos centros urbanos não é crime e nem infração administrativa e o papel constitucional primário da PMA é a prevenção e a repressão aos crimes e infrações ambientais.
A caça ilegal não é uma atividade que desperte grande preocupação ambiental em Mato Grosso do Sul, relativamente a outros crimes, tais como, os crimes contra a flora por exemplo, o qual afeta o ambiente em cadeia, inclusive à própria fauna. Além disso, a população do Estado atingiu um nível de sensibilidade ecológica elogiável. Isso se percebe, quando as pessoas denunciam indignadas, infratores que estejam cometendo quaisquer crimes e infrações ambientais, especialmente, contra a fauna.
Apesar de não ser tão preocupante como um problema ambiental intenso que possa causar grandes danos à fauna em Mato Grosso do Sul, foram 30 pessoas autuadas por caça ilegal em 2021, número 36% superior às autuações em 2020, quando foram 22 autuados. Os valores de multas foram 89% superior em 2021, com relação ao ano anterior. Foi aplicado um valor total de R$ 168.000,00 em 2021 e R$ 89.900,00 no ano anterior. Também foram apreendidas 27 armas de caça e munições.
De qualquer forma, esses valores não são proporcionais à quantidade de ocorrências, pois o valor de multa por animal é variante, tendo em vista que é de R$ 500,00 por animal não constante das listas de espécies brasileiras em extinção e da lista da Convenção sobre Comércio Internacional de Espécies da Flora e da Fauna em Perigo de extinção (CITIES) e, de R$ 5.000,00 para os que estejam em quaisquer destas listas. Por exemplo: Para um caçador que abateu uma capivara a multa é de R$ 500,00. Para o abate de uma onça pintada (consta da lista de brasileira de espécies em extinção), ou um jacaré (consta da CITIES), a multa é de R$ 5.000,00.
O número de autuados também não significa maior quantidade de ocorrências ou de animais abatidos, pois em alguns casos, os caçadores estão em grupos e todos são autuados independentemente de terem abatido um único animal durante a caçada. Ainda, o trabalho de prevenção bem realizado também mascara os números. Várias vezes, a PMA prende pessoas com armas de caça e munições por porte ilegal de armas, quando na verdade, estavam caçando, mas ainda não haviam abatido animais. Dessa forma, não há como comprovar a caça e as pessoas não são autuadas, devido à falta de animais abatidos. Importante ainda é a prevenção pela retirada de armadilhas das matas, especialmente, nas reservas protegidas das fazendas.
A Lei de Crimes Ambientais (Lei Federal nº 9.605/12/2/1998) e o Decreto Federal nº 6.514/22/7/2008, que regulamenta a parte administrativa da Lei (multas) protege tanto a fauna, como o seu subproduto. Ou seja, são as mesmas penalidades para quem abateu uma onça, ou que esteja com um pedaço de couro dela, sem autorização dos órgãos ambientais. A penalidade criminal é de seis meses a um ano e meio de detenção e multa. De todos os trabalhos executados pela PMA de prevenção e minimização aos crimes contra a fauna, dentre eles a caça, é a Educação Ambiental.