Publicado em 12/08/2019 às 15:13, Atualizado em 12/08/2019 às 18:20
Consta no processo que o caminhoneiro transitava acima da velocidade permitida para a via e invadiu a pista contrária
Condenado a 2 anos de detenção (cumpre desde o início em regime aberto) e a dois meses de suspensão da CNH (Carteira Nacional de Habilitação), caminhoneiro que se envolveu em acidente fatal na MS-276 recorreu, mas teve o pedido negado na semana passada pelo TJMS (Tribunal de Justiça de Mato Grosso do Sul).
O comerciante de Deodápolis, José Alves da Silva, conhecido como Zé Coqueiro, morreu na tarde do dia 22 de fevereiro do ano passado depois de bater o carro que conduzia contra um caminhão. O acidente aconteceu entre o distrito de Indápolis em Dourados e o distrito de Lagoa Bonita.
Zé Coqueiro dirigia um VW Voyage. O impacto da batida tirou o carro da pista e jogou em um barranco. O comerciante, que ficou preso às ferragens, não resistiu aos ferimentos e morreu no local.
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Consta no processo que o caminhoneiro transitava acima da velocidade permitida para a via, a 110 km/h quando o máximo é de 80 km/h, e invadiu a pista contrária, por isso bateu de frente com o carro de José Alves.
A defesa pediu a absolvição por falta de provas, mas para o relator do processo, desembargador Geraldo de Almeida Santiago, “não há que se falar em insuficiência probatória”. “Restou devidamente comprovada a imprudência do apelante, que dirigia em velocidade acima da permitida para o local, logo, houve uma violação do dever de cuidado objetivo e não tem como ser caso de absolvição”, completou.
Os outros desembargadores seguiram o voto do relator e a 1ª Câmara Criminal manteve a condenação por unanimidade.