Publicado em 22/07/2024 às 17:47, Atualizado em 22/07/2024 às 21:54
MPT-MS garantiu quase meio milhão de reais em acordos
Em um significativo avanço na luta contra o trabalho em condições análogas à escravidão, o Ministério Público do Trabalho em Mato Grosso do Sul firmou dois Termos de Ajuste de Conduta resultando em acordos que totalizam R$ 425 mil. As ações envolveram resgates de trabalhadores nos municípios de Ponta Porã e Bela Vista, que ocorreram, respectivamente, ao final do mês de junho e início de julho. Ao todo, dez trabalhadores foram resgatados de condições degradantes e serão compensados por danos morais e verbas rescisórias.
Resumo dos fatos em Ponta Porã
Cinco trabalhadores foram resgatados de condições degradantes de labor enquanto executavam atividades de corte e carregamento de madeira de eucalipto em uma fazenda na zona rural de Ponta Porã. Um dos trabalhadores resgatados é de nacionalidade paraguaia. O flagrante ocorreu durante uma ação fiscal empreendida no dia 26 de junho por auditores-fiscais do Trabalho, que lavraram 18 autos de infração contra o empregador após constatarem situações precárias no local, como alojamentos inadequados e falta de equipamentos de segurança individual.
No último dia 1º de julho, o procurador do Trabalho em Dourados, Jeferson Pereira, conduziu uma audiência administrativa com a participação da representante legal do proprietário rural. Na ocasião, foi firmado um Termo de Ajuste de Conduta (TAC), prevendo a adoção imediata de medidas para adequar o meio ambiente de trabalho, além do pagamento das verbas rescisórias, que totalizaram quase R$ 30 mil, com prazo de acerto transcorrido até o dia 16 de julho. As vítimas serão indenizadas em quase R$ 30 mil a título de verbas rescisórias.
As obrigações assumidas pelo empregador incluem registrar corretamente os contratos de trabalho, recolher e depositar as contribuições de FGTS, fornecer equipamentos de proteção individual adequados, disponibilizar instalações sanitárias e abrigos nas frentes de trabalho, fornecer alojamentos adequados e locais apropriados para preparo de alimentos. Além disso, o empregador se comprometeu a pagar R$ 40 mil pela madeira já cortada a um dos trabalhadores resgatados.
Resumo dos fatos em Bela Vista
Outros cinco trabalhadores foram encontrados em condições degradantes em uma propriedade rural de Bela Vista, cujo proprietário alegou ter contratado os serviços por meio da modalidade de empreita. Apesar de não reconhecer a relação de emprego, ele aceitou a responsabilidade subsidiária pelos danos causados, já que os trabalhadores estavam sob a supervisão da fazenda.
Em uma operação conjunta realizada pelo MPT-MS e a Auditoria-Fiscal do Trabalho, foram identificadas diversas irregularidades trabalhistas que caracterizam condições análogas à escravidão. Entre as principais violações estavam jornadas exaustivas na extração de madeira e construção de cercas, condições insalubres de trabalho e moradia, e ausência de pagamento adequado.
O TAC, realizado entre o empregador e o MPT-MS no dia 3 de julho. estipula os seguintes pagamentos a título de dano moral individual, conforme os parâmetros estabelecidos no art. 223-G, § 1º da CLT: um trabalhador receberá R$ 75 mil em compensação pelo dano moral individual sofrido, enquanto outros quatro trabalhadores receberão R$ 50 mil cada. Ao todo, serão pagos R$ 275 mil em compensações individuais.
Detalhes dos acordos
Os TACs estipulam o pagamento de R$ 425 mil, distribuídos entre danos morais individuais e coletivos. Em Bela Vista, o valor destinado ao dano moral coletivo é de R$ 80 mil, que deverá ser depositado até 15 de dezembro de 2024 em favor de uma entidade que atua na defesa dos direitos sociais indicada pelo MPT-MS. Em Ponta Porã, o valor das verbas rescisórias e outras compensações totaliza quase R$ 70 mil, com obrigações adicionais para melhorar as condições de trabalho.
O cumprimento dos acordos será rigorosamente fiscalizado pela Auditoria-Fiscal do Trabalho, pelo MPT-MS e pela Justiça do Trabalho. A fiscalização poderá ocorrer a qualquer momento, e qualquer cidadão tem o direito de denunciar o descumprimento das cláusulas dos acordos. O descumprimento resultará na aplicação de multas significativas. Em Bela Vista, multas de 100% sobre o valor remanescente serão aplicadas. Em Ponta Porã, o proprietário rural deverá arcar com multa de R$ 5 mil por obrigação violada e por trabalhador prejudicado, cumulativamente aplicada a cada inobservância. Os valores das multas serão destinados a campanhas educativas, preventivas e a entidades públicas ou privadas sem fins lucrativos, conforme a destinação definida pelo MPT-MS.
Compromisso com a erradicação do trabalho escravo
A ação conjunta e a implementação destes acordos sublinham a importância de uma fiscalização rigorosa e de medidas concretas para combater o trabalho escravo contemporâneo para assegurar que os direitos dos trabalhadores sejam respeitados e que situações degradantes sejam eliminadas, sobretudo nas áreas rurais do estado.
Paulo Douglas Almeida de Moraes, procurador do Trabalho responsável pelo acordo em Bela Vista e titular da Coordenadoria Nacional de Erradicação do Trabalho Escravo (Conaete) em Mato Grosso do Sul, destacou a importância da efetivação dos dispositivos extrajudiciais. Segundo ele, "reafirmam o compromisso do MPT-MS em proteger os direitos dos trabalhadores". A exploração e as condições degradantes de trabalho são afrontas intoleráveis à dignidade humana e aos princípios fundamentais do trabalho decente."
E acrescenta: "Através dos acordos, enviamos uma mensagem clara e inequívoca a todos os empregadores: a exploração laboral não será tolerada. Estamos comprometidos em utilizar todos os recursos disponíveis para garantir que os direitos trabalhistas sejam respeitados, a fim de promover ambientes de trabalho seguros e dignos para todos. Estes acordos não apenas buscam oferecer reparação às vítimas, mas também estabelecem precedentes importantes para a proteção dos trabalhadores no futuro. A luta contra a exploração laboral continua, e o MPT-MS permanece vigilante e determinado a erradicar todas as formas de trabalho degradante."
Referente aos procedimentos PP 000184.2024.24.001/7-18 e IC 000748.2024.24.000/4