Publicado em: 18/03/2026

Governo de MS limita parcela de empréstimos para servidores e muda desconto em folha

Decreto atualiza normas para servidores estaduais e permite renegociação de valores dentro da margem consignável

Midiamax, Renata Volpe
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O Governo de Mato Grosso do Sul publicou decreto que altera as regras para descontos em folha de pagamento de servidores públicos civis e militares, fixando limite de até 144 parcelas mensais para consignações facultativas e permitindo a adequação dos valores descontados em caso de suspensão.

O texto, publicado no Diário Oficial do Estado desta quarta-feira (18), modifica dispositivos do Decreto nº 12.796, de 2009, que regulamenta a averbação de consignações em folha no âmbito do Poder Executivo estadual, incluindo administração direta, autarquias, fundações e empresas públicas.

Assim, entre as principais mudanças, está a definição de que consignações facultativas, como empréstimos e outros descontos autorizados pelo servidor, não poderão ultrapassar o total de 144 parcelas mensais. A regra também se aplica a casos em que o desconto tenha sido suspenso.

Nessas situações, o decreto permite que a entidade consignatária e o servidor entrem em acordo para ajustar o valor mensal descontado, desde que respeitada a margem consignável — ou seja, o limite máximo da renda que pode ser comprometido — e o teto de parcelas estabelecido.

Além disso, o texto revoga dispositivos anteriores que tratavam do tema, simplificando as normas vigentes.

O decreto entrou em vigor no dia 1º de março e foi assinado pelo governador Eduardo Corrêa Riedel e pelo secretário de Estado de Administração, Frederico Felini.