Publicado em: 18/03/2026
Decreto atualiza normas para servidores estaduais e permite renegociação de valores dentro da margem consignável
O Governo de Mato Grosso do Sul publicou decreto que altera as regras para descontos em folha de pagamento de servidores públicos civis e militares, fixando limite de até 144 parcelas mensais para consignações facultativas e permitindo a adequação dos valores descontados em caso de suspensão.
O texto, publicado no Diário Oficial do Estado desta quarta-feira (18), modifica dispositivos do Decreto nº 12.796, de 2009, que regulamenta a averbação de consignações em folha no âmbito do Poder Executivo estadual, incluindo administração direta, autarquias, fundações e empresas públicas.
Assim, entre as principais mudanças, está a definição de que consignações facultativas, como empréstimos e outros descontos autorizados pelo servidor, não poderão ultrapassar o total de 144 parcelas mensais. A regra também se aplica a casos em que o desconto tenha sido suspenso.
Nessas situações, o decreto permite que a entidade consignatária e o servidor entrem em acordo para ajustar o valor mensal descontado, desde que respeitada a margem consignável — ou seja, o limite máximo da renda que pode ser comprometido — e o teto de parcelas estabelecido.
Além disso, o texto revoga dispositivos anteriores que tratavam do tema, simplificando as normas vigentes.
O decreto entrou em vigor no dia 1º de março e foi assinado pelo governador Eduardo Corrêa Riedel e pelo secretário de Estado de Administração, Frederico Felini.