Publicado em: 27/11/2025

Isenção do Imposto de Renda até R$ 5 mil deve impactar 245 mil contribuintes em MS

As novas regras passam a valer a partir de 2026

Midiamax, Idaicy Solano
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Imposto de Renda – ilustrativa. (Joédson Alves, Agência Brasil)

A lei que amplia a faixa de isenção do IRPF (Imposto de Renda Pessoa Física), para contribuintes que recebem até R$ 5 mil mensais, deve impactar cerca de 245 mil contribuintes em Mato Grosso do Sul. A medida, bastante aguardada pela população, foi sancionada pelo presidente da República, Luiz Inácio Lula da Silva (PT), na quarta-feira (26). Ao todo, 163 mil contribuintes no Estado estarão totalmente isentos dos impostos, enquanto 82 mil terão descontos progressivos, conforme os ganhos mensais.

Dentre as mudanças para os contribuintes, a lei também estabelece descontos parciais para rendas de até R$ 7.350. As novas regras passam a valer a partir de 2026. De acordo com informações do Cetad (Centro de Estudos Tributários e Aduaneiros da Receita Federal), a estimativa é de que 162.987 trabalhadores que ganham até R$ 5 mil por mês no Estado deixem de pagar o tributo a partir do próximo ano, enquanto 82.010 pessoas, com renda entre R$ 5 mil e R$ 7,35 mil mensais, tenham descontos progressivos.

Atualmente, cerca de 229,6 mil declarantes de Imposto de Renda em Mato Grosso do Sul já não pagam o IR. Com as novas mudanças, o número deve atingir 392,6 mil contribuintes completamente isentos.

No país, cerca de 15 milhões de brasileiros serão beneficiados, sendo 10 milhões que serão isentos e 5 milhões que terão redução no valor devido. Para haver equilíbrio fiscal e compensar a redução na arrecadação, a legislação estabelece incremento na tributação de altas rendas, a partir de R$ 600 mil anuais.

É previsto que cerca de 140 mil contribuintes com ‘super-renda’ sejam impactados pela mudança. Nesse caso, a cobrança é gradual, com alíquota máxima de até 10% sobre os rendimentos. Contribuintes que já pagam essa porcentagem, ou mais, não terão mudanças. Dessa forma, não há impacto fiscal adicional e nenhum serviço público prestado à população será afetado.

A nova legislação também estabelece alguns tipos de rendimentos que não entram nessa conta, sendo eles: ganhos de capital, heranças, doações, rendimentos recebidos acumuladamente, além de aplicações isentas, poupança, aposentadorias por moléstia grave e indenizações. A lei também define limites para evitar que a soma dos impostos pagos pela empresa e pelo contribuinte ultrapasse percentuais fixados para empresas financeiras e não financeiras. Caso isso ocorra, haverá restituição na declaração anual.