Publicado em 05/08/2020 às 18:28, Atualizado em 05/08/2020 às 22:36
Em caso de descumprimento, empresa arcará com multa equivalente a 10% do salário-base devido ao trabalhador, revertida ao próprio prejudicado com a conduta
O Ministério Público do Trabalho em Mato Grosso do Sul (MPT-MS) obteve decisão liminar em face da empresa Expresso Queiroz Ltda., após mover ação noticiando severos atrasos no pagamento de salários, ausência de depósitos do Fundo de Garantia do Tempo de Serviço (FGTS) em contas vinculadas aos empregados, não recolhimento de contribuições previdenciárias, bem como descumprimento de cláusulas previstas em acordo coletivo relativas à concessão de benefícios, como cesta básica e ticket alimentação.
Ao apreciar o conjunto de irregularidades e acolher parcialmente os pedidos formulados no processo, o juiz Gustavo Doreto Rodrigues, da 5ª Vara do Trabalho de Campo Grande, levou em consideração recibos de salários e extratos de FGTS apresentados pelo procurador Leontino Ferreira de Lima Junior que comprovaram a veracidade dos fatos apontados.
No despacho, Rodrigues determinou que a Expresso Queiroz cumpra a obrigação de pagamento pontual de salários, sob pena da incidência de multa equivalente ao valor de 10% do salário-base devido ao trabalhador, calculada por oportunidade em que se verificar o desrespeito desse dever. O valor será revertido, na fase de execução, ao próprio empregado lesado com essa conduta. De acordo com levantamento que embasou a ação, cerca de 140 trabalhadores estavam sendo prejudicados pela inobservância das obrigações assumidas pela empresa.
“Além dos recibos salariais dos meses de janeiro e fevereiro de 2020 demonstrarem de forma robusta a mora salarial de cerca de 130 a 140 trabalhadores, há documentação comprobatória de que tal prática já ocorria desde antes, e igualmente se mantém, sendo imperativo o provimento jurisdicional liminar com vistas à cessação imediata dessa irregularidade contratual, mormente porque documentos indicam aparente confissão da ré a respeito e sugerem sua continuidade nessa conduta pela dificuldade econômica que alega atravessar, embora não se trate de situação nova, deflagrada pela crise econômica provocada pela Covid-19”, justificou o magistrado.
Sobrevivência do trabalhador
Em outro trecho do despacho, o juiz Gustavo Doreto Rodrigues acrescentou que caso não fosse concedida a tutela de urgência, requerida pelo MPT com o objetivo de estancar a situação irregular, os trabalhadores permaneceriam sem auferir o salário, “que é o direito mais basilar de uma relação jurídica empregatícia, constitucionalmente erigido a crédito de natureza alimentar e assegurado por garantias mínimas de irredutibilidade nominal, intangibilidade e pontualidade no recebimento”. Conforme preceitua a Consolidação das Leis do Trabalho – parágrafo único do artigo 459, a previsão de pagamento deve ocorrer, o mais tardar, até o 5º dia útil do mês subsequente ao vencido, o que vinha sendo marginalizado pela empresa Expresso Queiroz.
O Ministério Público do Trabalho tomou conhecimento das irregularidades em fevereiro deste ano, quando foi protocolada denúncia convertida posteriormente em inquérito. No curso das investigações, restaram claras as infrações cometidas pela empresa e a sonegação de direitos trabalhistas.