Publicado em 28/01/2021 às 07:54, Atualizado em 28/01/2021 às 11:56

Justiça proíbe fechamento da ponte na divisa entre os estados de SP e MS

Manifestação denominada “A ponte vai fechar”, marcada para sexta-feira, tem o intuito de paralisar a passagem de veículos em protesto contra o governo estadual

Da Redação, Ivi Hoje,
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Manifestação visa protestar contra fechamento do comércio. Foto: (Jornal da Nova)

Desde que a região de Presidente Prudente - SP, foi rebaixada à fase vermelha do Plano São Paulo, a situação gerou mais descontentamento de grupos de atividades econômicas no entorno, que chegaram a marcar, para sexta-feira (29), um protesto em Presidente Epitácio (SP), na Ponte Hélio Serejo, localizada na Rodovia Raposo Tavares (SP-270) e que faz a divisa entre os Estados de Mato Grosso do Sul e São Paulo. No entanto, em liminar concedida na terça-feira (26) pelo Foro da Comarca da cidade, a Justiça proibiu qualquer manifestação que interrompa ou paralise a passagem de veículos e pessoas.

A medida foi concedida pela juíza Larissa Cerqueira de Oliveira, em favor da Cart (Concessionária Auto Raposo Tavares), que entrou com o pedido de tutela provisória de urgência, a fim da “expedição de mandado proibitório para assegurar à parte autora sua posse da ponte rodoviária”.

A empresa entrou com o pedido após manifestantes, denominados no documental da Justiça como “Lincon Akihito Yajima, pessoas incertas e desconhecidas”, demonstrarem o interesse de realizar um bloqueio na ponte mencionada, em forma de protesto contra o governo estadual, o governador João Doria (PSDB) e, consequentemente, o fechamento do comércio. A decisão favorável à Cart saiu na tarde de ontem.

Sendo assim, fica “expressamente proibido a qualquer manifestante a paralisação/interrupção/bloqueio por pessoas e/ou veículos automotores do tráfego, acostamentos, marginais, acessos e faixas de domínio ao longo” da rodovia e, ainda, das praças de pedágio, sob pena de multa cominatória individual ao manifestante de R$ 20 mil, “sem prejuízo de eventual configuração do crime de desobediência”, afirmou a juíza na decisão.

E, para a efetividade desta decisão, como expresso pela própria magistrada no documento, ficou determinada a intimação pessoal, por oficial de Justiça, aos representantes e/ou líderes do movimento, e a expedição de ofício ao comando da PMR (Polícia Militar Rodoviária), e, ainda, da Polícia Militar, para que prestem apoio ao cumprimento da medida.

Outro lado

Ao Jornal da Nova Lincon Akihito Yajima disse que o grupo vai obedecer a ordem judicial de não fechar a ponte, mas que o protesto está mantido. “Não podemos fechar a rodovia, mas a manifestação está mantida dentro do perímetro urbano. Não somos baderneiros, apenas queremos o direito de trabalhar, estamos com prejuízos grandes, pessoas desempregadas”, destacou.

Lincon também confirmou a presença do Senador da República Major Olímpio na manifestação. “Nosso ato é pacífico, queremos apenas o direito de trabalhar”, finaliza.