Publicado em 17/11/2022 às 09:40, Atualizado em 17/11/2022 às 13:47

Lei: Medidas de enfrentamento à corrupção são sancionadas em Mato Groso do Sul

Nova lei é de autoria do deputado Capitão Contar

Por Fernanda Kintschner, Via AL-MS
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Lei tem o intuito de dar maior segurança aos agentes públicos que denunciarem. Foto - Luciana Nassar / ALEMS

Nesta terça-feira (17) foi publicada no Diário Oficial do Estado a Lei 5.974/2022, que estabelece medidas de enfrentamento da corrupção nos órgãos da Administração Pública Direta e Indireta, no âmbito do Estado de Mato Grosso do Sul e dá outras providências.

A autoria da nova lei é do deputado Capitão Contar (PRTB) e normatiza que “nenhum agente público estadual poderá ser responsabilizado pelo fato de dar ciência a autoridade superior ou, quando houver suspeita de envolvimento desta, a outra autoridade competente, para a apuração de informação concernente à prática de crimes ou de atos de improbidade de que tenha conhecimento, ainda que em decorrência do exercício de cargo, emprego ou função pública”.

A suspeita do agente público estadual poderá ainda ser informada ao Ministério Público e aos demais órgãos de combate à corrupção. Após análise do Sistema de Controle Interno, as denúncias apresentadas deverão ser encaminhadas em até 30 dias úteis para o Ministério Público Estadual ou Ministério Público Federal, sem prejuízo das medidas a serem adotadas no âmbito da Administração.

Segundo o autor, Capitão Contar, a nova lei tem o intuito de dar maior segurança aos agentes públicos que denunciarem. “Representa um avanço importante no combate à corrupção. O servidor público é o maior parceiro na luta contra esses casos nos órgãos públicos, desta forma, garantir a segurança desses agentes é de suma importância”, afirmou Contar na aprovação da proposta.

Ainda de acordo com a nova regra, os órgãos da Administração Pública Direta e Indireta, “deverão dar ampla publicidade da presente Lei, divulgando os canais de denúncia exclusivos para receber denúncias de servidores e informando a possibilidade de sigilo quanto à identidade do denunciante”. A medida entrará em vigor em 30 dias a partir de hoje.