Publicado em: 03/11/2025

Lei que converte infração de trânsito em advertência já beneficiou quase 15 mil em MS em 2025

Infrações leves ou médias são convertidas em advertência escrita caso o condutor não tenha cometido infrações nos últimos doze meses

Midiamax, Heloisa Duim
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Foto ilustrativa. (Marcos Ermínio)

Você sabia que, desde 2021, infrações de trânsito classificadas como leves ou médias tornam-se advertências por escrito automaticamente? Apresentada na lei n° 14.071/2020, a medida é válida para todo o Brasil e se aplica caso o condutor não tenha cometido outras infrações nos últimos doze meses.

Em Mato Grosso do Sul, o Detran-MS (Departamento Estadual de Trânsito) realiza o procedimento desde o ano em que a legislação entrou em vigor nacionalmente. Além disso, as multas são convertidas de forma automática, após o sistema analisar o prontuário do condutor durante o período determinado em lei.

Segundo Paloma Bueno, Gerente Especial de Penalidades e Coordenação do Renainf (Registro Nacional de Infrações de Trânsito) do Detran-MS, antes da proposta, as consequências incluíam multa e pontuação na CNH dos condutores. Hoje, a advertência por escrito isenta os motoristas de ambas penalidades.

“Essa conversão em advertência, na verdade, é uma medida educativa. É uma advertência para o condutor ficar atento quanto ao cometimento de infrações, para garantir um trânsito mais seguro e humano a todos”, explica.

Índices em Mato Grosso do Sul

Entre 2023 e 2025, Mato Grosso do Sul registrou queda constante nos índices referentes à conversão de multas leves e médias em advertências. Este ano, de janeiro a outubro, o Estado já aplicou a medida 14.127 vezes. Em 2024, houve registro de 41.701 conversões. Já em 2023, o estado somou 68.494 casos.

Entre os cinco anos nos quais a legislação vigora, 2021 registrou o maior número de conversões, totalizando 72.118 registros. O único período em que os casos aumentaram foi entre os 2022 e 2023, quando a quantidade de advertências cresceu de 60.428 para 68.494.