Publicado em 10/03/2022 às 11:16, Atualizado em 10/03/2022 às 15:18

MS: Decreto estadual que torna facultativo uso de máscaras entra em vigor

Uso de máscaras de proteção individual deixa de ser obrigatório em locais abertos ou fechados, conforme decreto estadual

Por André Bento, Via DouradosNews
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Entrou em vigor nesta quinta-feira (10), data em que foi publicado no Diário Oficial do Estado, o Decreto nº 15.893, de 9 de março de 2022, que torna facultativo o uso de máscaras de proteção individual no território sul-mato-grossense. Agora é opcional usar.

Embora o item seja apontado como meio de prevenir o contágio pela Covid-19, a norma expedida pelo governador Reinaldo Azambuja (PSDB) e pelo secretário de Estado de Saúde, Geraldo Resende, leva em consideração o cenário epidemiológico atual do Estado de Mato Grosso do Sul.

Isso engloba o esquema vacinal completo da população apta vacinável, de 80,35%, conforme dados disponíveis ontem (9) no Vacinômetro, a redução da média móvel de casos e a redução de óbitos nas três semanas epidemiológicas recentes, e a diminuição da taxa de ocupação de leitos hospitalares em âmbito estadual.

A partir de hoje, portanto, o uso de máscara de proteção individual é facultativo em qualquer ambiente de circulação pública, aberto ou fechado, no território sul-mato-grossense, especialmente nos órgãos, instituições e entidades públicas, estabelecimentos privados acessíveis ao público, e meios de transporte coletivo intermunicipal e interestadual.

Porém, esse decreto estadual não exclui a competência dos municípios para estabelecer medidas mais restritivas quanto ao uso de máscara de proteção individual em seus territórios e da Secretaria de Estado de Saúde para expedir recomendações quanto ao uso de máscara de proteção individual visando à orientação, à prevenção e à vigilância epidemiológica.

Ao tornar sem efeito os atos normativos estaduais que disponham sobre o uso obrigatório de máscara de proteção individual no território sul-mato-grossense, a norma revoga o Decreto nº 15.456, de 18 de junho de 2020, e o artigo 5º e o inciso I do art. 6º do Decreto nº 15.644, de 31 de março de 2021.