Publicado em 10/03/2022 às 11:16, Atualizado em 10/03/2022 às 15:18
Uso de máscaras de proteção individual deixa de ser obrigatório em locais abertos ou fechados, conforme decreto estadual
Entrou em vigor nesta quinta-feira (10), data em que foi publicado no Diário Oficial do Estado, o Decreto nº 15.893, de 9 de março de 2022, que torna facultativo o uso de máscaras de proteção individual no território sul-mato-grossense. Agora é opcional usar.
Embora o item seja apontado como meio de prevenir o contágio pela Covid-19, a norma expedida pelo governador Reinaldo Azambuja (PSDB) e pelo secretário de Estado de Saúde, Geraldo Resende, leva em consideração o cenário epidemiológico atual do Estado de Mato Grosso do Sul.
Isso engloba o esquema vacinal completo da população apta vacinável, de 80,35%, conforme dados disponíveis ontem (9) no Vacinômetro, a redução da média móvel de casos e a redução de óbitos nas três semanas epidemiológicas recentes, e a diminuição da taxa de ocupação de leitos hospitalares em âmbito estadual.
A partir de hoje, portanto, o uso de máscara de proteção individual é facultativo em qualquer ambiente de circulação pública, aberto ou fechado, no território sul-mato-grossense, especialmente nos órgãos, instituições e entidades públicas, estabelecimentos privados acessíveis ao público, e meios de transporte coletivo intermunicipal e interestadual.
Porém, esse decreto estadual não exclui a competência dos municípios para estabelecer medidas mais restritivas quanto ao uso de máscara de proteção individual em seus territórios e da Secretaria de Estado de Saúde para expedir recomendações quanto ao uso de máscara de proteção individual visando à orientação, à prevenção e à vigilância epidemiológica.
Ao tornar sem efeito os atos normativos estaduais que disponham sobre o uso obrigatório de máscara de proteção individual no território sul-mato-grossense, a norma revoga o Decreto nº 15.456, de 18 de junho de 2020, e o artigo 5º e o inciso I do art. 6º do Decreto nº 15.644, de 31 de março de 2021.