Publicado em 25/03/2023 às 10:27, Atualizado em 25/03/2023 às 14:45

Polícia Civil esclarece latrocínio ocorrido no início do mês, prende autor e identifica quadrilha envolvida na empreitada criminosa

Objeto utilizado no crime, uma faca de cor preta, foi apreendida próximo ao corpo

Redação, Ivi Hoje, PC-MS
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Veículo foi recuperado. Imagens: (Divulgação/PC-MS)

A Polícia Civil, por meio da Delegacia de Naviraí, com apoio da Delegacia de Repressão aos Crimes de Fronteira e do DOF, esclareceu nesta sexta-feira (24), um latrocínio (roubo seguido de morte), e prendeu o suspeito da execução e identificou mais quatro pessoas envolvidas na empreitada criminosa.

O crime

Segundo apurado, no dia 16 de março, por volta das 9h, no Km 122 da Rodovia BR 163, funcionários da concessionária CCR localizaram o corpo de um homem adulto oculto no interior da vegetação existente na lateral da via e acionaram as forças policiais.

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Local onde vitima foi encontrada em óbito.

Diante dos fatos, equipes de investigadores e peritos criminais compareceram ao local e constataram que a vítima apresentava 20 ferimentos de arma branca, a maioria na região do pescoço. O objeto utilizado no crime, uma faca de cor preta, foi apreendida próximo ao corpo.

A vítima não portava documentos, não sendo possível sua identificação naquele momento. Por volta das 16h do mesmo dia, após a realização de diligências investigativas, obteve-se êxito na identificação da vítima como sendo C. S. de 53 anos de idade, o qual teria saído da residência da família no dia 12 de março conduzindo seu veículo VW Cross Fox de cor branca, tomando rumo desconhecido, razão pela qual o veículo foi inserido na ocorrência como coisa subtraída.

No dia 17 de março, por volta das 13h, policiais lotados na Defron mantiveram contato com a delegacia de Naviraí informando que na data de 16/3, por volta das 14h04min, uma equipe do DOF havia abordado o veículo da vítima na posse do adulto T. N. F. de 19 anos, e de um adolescente de 17 anos, os quais alegaram que haviam sido contratados por uma pessoa de Naviraí para levar o automóvel até a cidade de Coronel Sapucaia, onde receberiam a importância de R$ 800 reais pelo serviço.

Naquela oportunidade, a equipe procedeu checagens nos sistemas policiais e nada foi encontrado em desfavor dos suspeitos nem do veículo, razão pela qual eles foram liberados, visto que naquele horário a vítima ainda não havia sido identificada, tendo a dupla seguido viagem e entregado o veículo aos receptadores no lado paraguaio daquela cidade fronteiriça.

Em posse destas informações, em continuidade às investigações, a Polícia Civil conseguiu identificar a pessoa que contratou a dupla como sendo D. S. C. de 21 anos, apurando-se que ele seria um suposto integrante de uma organização criminosa e teria executado a vítima com auxílio de um adolescente para subtrair o veículo. 

Diante disso, as equipes policiais saíram em diligências e conseguiram capturar o indivíduo e conduzi-lo em flagrante delito até a Delegacia de Polícia, ainda na tarde do dia 17/03. Ele teve a prisão convertida em preventiva pelo Poder Judiciário, em atendimento à representação da autoridade policial.

Os suspeitos que foram abordados na posse do veículo também foram localizados e ouvidos na Delegacia de Polícia, assim como mais outros dois adolescentes de 17 anos que prestaram apoio ao executor do crime durante a empreitada criminosa, os quais vão responder pelas infrações por eles praticadas.

A Polícia Civil de Naviraí dará continuidade às investigações visando a identificação de outras pessoas supostamente envolvidas no crime e o total esclarecimento dos fatos.

D. S. C. de 21 anos, irá responder por roubo qualificado se da violência resulta a morte, ocultação de cadáver, corrupção de menores e integrar organização criminosa. T.N.F. de 19 anos, foi indiciado por receptação e corrupção de menores.

Um dos adolescentes irá responder por ato infracional análogo ao crime de roubo qualificado se da violência resulta morte e ocultação de cadáver. O segundo adolescente responderá por ocultação de cadáver e favorecimento real. Já o terceiro adolescente responderá por receptação.

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