Publicado em 13/01/2022 às 19:05, Atualizado em 13/01/2022 às 23:06
Prática de protesto por inadimplência não tem permissão da Aneel
O Procon-MS (Superintendência para Orientação e Defesa do Consumidor de Mato Grosso do Sul) enviou uma notificação para a distribuidora de energia Energisa após receber várias reclamações sobre protesto em cartório por débito de consumidores, por não ter aval da Aneel (Agência Nacional de Energia Elétrica).
O documento pede explicações da empresa sobre os regramentos utilizados para enviar dados do inadimplente ao cartório para protesto. Também questiona se existe diferenciação entre as classes residencial, comercial, industrial, rural e poder público.
“O Procon/MS também pediu para a empresa esclareça o motivo pelo qual resolveu passar a encaminhar os débitos para protesto em cartório, uma vez que essa prática nunca havia sido adotada anteriormente em Mato Grosso do Sul. Também foi solicitado que a empresa informe qual a taxa atual de inadimplência dos consumidores”, informa a nota do Procon.
Outro ponto é se a empresa comunica o morador sobre a efetivação do protesto em cartório antes da penalização. “O consumidor é surpreendido duas vezes. Com o protesto e também com as taxas do cartório”, explica o diretor da superintendência regional, Marcelo Salomão.
Vale lembrar que a resolução nº 1.000 da agência, publicada no Diário Oficial da União em 20 de dezembro de 2021, destaca que a Aneel não prevê o envio da dívida em protesto ao cartório. A norma estabelece apenas 2% de multa por atraso de pagamento.
Na justificativa do texto, a Aneel posiciona as medidas que deverão ser cumpridas pelas concessionárias, indo desde notificações até a suspensão dos serviços de energia elétrica aos consumidores inadimplentes, levando em consideração que todas as ações terão que ser devidamente comunicadas ao cliente.
A Energisa informou, por nota, que cumpre todas as regulamentações previstas para o setor: "Tanto a REN 414/10 (revogada) como a REN 1000, não tratam do tema protesto, desta forma, não está vedado e nem impedido o uso da medida. Além disso, o tipo de ação é admitido em legislação para as cobranças de débito", esclareceu.