Publicado em: 23/10/2026
A regra foi publicada no DOE (Diário Oficial Eletrônico)
Agricultores familiares e produtores rurais que cultivam mandioca em Mato Grosso do Sul terão de registrar obrigatoriamente as plantações perante a fiscalização estadual. A medida busca conter a disseminação da vassoura de bruxa da mandioca, praga provocada pelo fungo Ceratobasidium theobromae, que devasta plantios e ameaça o preço do alimento na mesa do consumidor.
A regra foi publicada no DOE (Diário Oficial Eletrônico). Assinam a medida o secretário de Estado de Meio Ambiente, Desenvolvimento, Ciência, Tecnologia e Inovação, Artur Henrique Leite Falcette, e o diretor-presidente da Iagro (Agência Estadual de Defesa Sanitária Animal e Vegetal), Daniel de Barbosa Ingold.
Prazos e regras para o cadastro obrigatório
O cadastro é exigido para plantações contínuas a partir de 0,5 hectare no Sistema Informatizado de Cadastro e Monitoramento da Produção Agrícola de Mato Grosso do Sul. As áreas plantadas em 2026 devem ser cadastradas até 31 de janeiro de 2027. Para lavouras iniciadas a partir de janeiro de 2027, o registro deve ocorrer em até 30 dias após o plantio.
A norma também exige vistorias mensais nas lavouras e veda o transporte ou a comercialização de manivas e mudas vindas de propriedades com foco da doença sem laudo da Iagro.
Serviço ao leitor:
O quê: cadastro obrigatório de lavouras de mandioca a partir de meio hectare
Quando: lavouras de 2026 devem ser registradas até 31 de janeiro de 2027; novos plantios a partir de 2027 têm 30 dias de prazo
Onde: por meio do sistema eletrônico estadual MS Agrodata
Como tirar dúvidas: nos escritórios locais e canais da Iagro em Mato Grosso do Sul
(Revisão: Dáfini Lisboa)