Publicado em 12/04/2019 às 21:27, Atualizado em 27/08/2022 às 20:29
Em 2013, empregador assinou acordou com o MPT para regularizar estrutura de alojamento
Um grupo formado por cinco homens e uma mulher foi retirado nessa quinta-feira (11) de uma propriedade rural no município de Rochedo/MS, após ser flagrado laborando em condições degradantes na produção de carvão.
Sem registro em carteira, os trabalhadores dormiam em camas improvisadas na área externa do alojamento, sendo algumas construídas com tábuas e tijolos, e dividiam o espaço com pesticidas, produtos de limpeza, alimentos e eletrodomésticos em condições precárias de uso.
Outras irregularidades constatadas por auditores-fiscais que estiveram no local se referem a instalações sanitárias incompatíveis com as exigências mínimas de privacidade e higiene, não fornecimento de água potável nem de materiais de primeiros socorros e de equipamentos de proteção individual, além da ausência de espaço adequado para preparo e consumo de refeições.
Esse flagrante ocorreu quase seis anos depois que o empregador P. L. T. assinou um acordo com o Ministério Público do Trabalho, por meio do qual se comprometia a oferecer alojamento em conformidade com as normas reguladoras do trabalho rural. Agora, além de descumprir as responsabilidades antes pactuadas, violou mais uma série de direitos assegurados em legislações específicas. Como resultado, foram lavrados 24 autos de infração e firmado novo Termo de Ajuste de Conduta (TAC) em que se fixou obrigações de fazer e de pagar.
O termo foi assinado durante audiência realizada na tarde desta sexta-feira (12), presidida pelo procurador Paulo Douglas Almeida de Moraes e com a participação de auditores-fiscais do Trabalho e de representantes designados pelo empregador, que não pode comparecer por razões de saúde.
Além das verbas rescisórias devidas a cada trabalhador, o empregador também pagará indenizações a título de dano moral individual que totalizam aproximadamente R$ 35 mil. Esse valor corresponde a três vezes o cálculo das verbas rescisórias.
Já a reincidência de P. L. T. em infrações trabalhistas resultou na fixação do dano moral coletivo em R$ 25 mil, montante que será destinado a entidades governamentais ou não governamentais sem fins lucrativos.
Por fim, as multas decorrentes do desrespeito ao acordo firmado em 2013 alcançaram a quantia de R$ 25 mil.
O TAC tem validade por prazo indeterminado e pode ser fiscalizado a qualquer tempo pelo Ministério Público do Trabalho, pela Auditoria-Fiscal do Trabalho ou pela Justiça do Trabalho.
No ano passado, o número de trabalhadores encontrados em condições análogas às de escravo chegou a 1.723, conforme levantamento da Secretaria de Inspeção do Trabalho, ligada ao Ministério da Economia. Isso representa um aumento de 267% em relação a 2017, quando houve 645 resgates.