Publicado em 15/06/2020 às 15:32, Atualizado em 15/06/2020 às 18:35
O infrator foi autuado pela PMA de Batayporã em R$ 1 mil
Policiais Militares Ambientais de Batayporã, durante operação Corpus Christi, autuaram um morador de Fátima do Sul por transporte de motosserra sem documentação.
Ele foi abordado na tarde da ultima sexta-feira (12), em um veículo Fiat Strada que seguia pela rodovia MS-141, no município de Angélica, quando se deslocava para um rancho. Ele não possuía Licença de Porte e Uso (LPU) do motosserra, que foi apreendido.
O infrator, de 55 anos, foi autuado administrativamente e multado em R$ 1 mil reais. O transporte ou posse de motosserra configura somente infração administrativa e não se caracteriza como crime. Pagando a multa junto ao Imasul, o homem poderá ter o objeto restituído.
ORIENTAÇÕES SOBRE PORTE E USO DE MOTOSSERRA
Muitas vezes as pessoas são autuadas por não tomarem atitudes simples junto aos órgãos, várias delas, que podem ser realizadas sem a presença da pessoa, pelos portais dos órgãos. Mesmo sendo coisas simples, estando previstas como crimes ou como infrações administrativas nas normas, os Policiais são obrigados a tomar as providências, sob pena de cometerem crime de prevaricação, caso não as proceda.
Os estabelecimentos comerciais responsáveis pela comercialização de motosserra e também quem o adquire são obrigados ao registro junto ao IBAMA. Para utilizar e transportar a motosserra, o proprietário ou o transportador deverá estar munido da Licença de Porte e Uso (LPU) da máquina.
COMO FAZER A LICENÇA – Quando adquirido em lojas especializadas, normalmente o estabelecimento providencia. Porém, se já possui a motosserra sem a licença, o procedimento é o seguinte: Primeiramente, no site www.ibama.gov.br preenche o Cadastro Técnico Federal. Em seguida, com a nota fiscal e os dados da máquina preenche no site a solicitação da licença de porte e uso, a qual também é impressa no próprio site.
O transporte ou depósito de motosserra sem documentação não é crime, porém, trata-se de infração administrativa: Penalidade: apreensão da máquina e multa de R$ 1.000,00 por motosserra. O uso de motosserra ilegal é crime ambiental e infração administrativa. Penalidade: Criminal – Três meses a um ano de detenção e multa. Administrativa – multa de R$ 1.000,00 por motosserra.