Publicado em 16/12/2022 às 09:04, Atualizado em 16/12/2022 às 13:11
O aumento concedido foi barrado devido a Lei de Responsabilidade Fiscal
O reajuste no salário dos nove vereadores do município de Angélica, foi anulado pela Justiça após ação do MPMS (Ministério Público de Mato Grosso do Sul), em inobservância da Lei de Responsabilidade Fiscal.
Em 2020, os vereadores aumentaram os salários de R$ 5.064,45 para R$ 6.250,00. O valor começou a valer de 1º de janeiro de 2021 com validade a 31 de dezembro de 2024. O reajuste foi através do Decreto Legislativo nº 001/2020.
Além disso, o Decreto Legislativo nº 003/2020 fixou verba indenizatória mensal ao Presidente da Casa Legislativa no valor de R$ 1.250,00 e ao Primeiro Secretário de R$ 625,00.
Assim, a Juíza substituta Camila Neves Porciúncula julgou procedente o pedido do MPMS, por meio do Promotor de Justiça em substituição legal Daniel do Nascimento Brito e declarou nulo o aumento concedido aos vereadores.
Uma Ação Civil Pública, Declaratória de Nulidade cumulada com Tutela de Urgência Antecipada, foi movida pelo MPMS pedindo a nulidade por vício de natureza formal.
Assim, na ação, o MPMS apontou que o ato normativo foi elaborado e aprovado em 30 de dezembro de 2020 pela Câmara, não cumprindo, assim, o prazo mínimo de 180 dias anteriores ao fim do mandato legislativo para aumento de despesa com pessoal (vereadores), conforme disciplina o art. 21, caput, II, da Lei Complementar nº 101/2000 (Lei de Responsabilidade Fiscal).
Segundo o Ministério, após o recebimento da inicial, a Justiça concedeu a antecipação dos efeitos da tutela de urgência e suspendeu o Decreto Legislativo nº 001/2020, contudo, não se manifestou sobre o Decreto Legislativo nº 003/2020.
Sendo assim, o Promotor de Justiça Daniel do Nascimento Brito opôs embargos de declaração pedindo a nulidade do Decreto Legislativo nº 003/2020, o qual foi acatado pela Juíza substituta.