Publicado em: 06/04/2025
Prefeitura de Nova Andradina previa a compra de carnes congeladas para alimentar estudantes de 25 escolas. TCE-MS apontou irregularidades em licitação
Licitação convocada pela Prefeitura de Nova Andradina visando à compra de carnes para a alimentação escolar, acabou suspensa por ordem do TCE-MS (Tribunal de Contas do Estado de Mato Grosso do Sul). Liminar assinada pelo conselheiro Leandro Lobo Ribeiro Pimentel paralisa o certame diante de irregularidades em seu edital.
Assinada na ultima quinta-feira (3), a liminar integra a edição desta sexta (4/4) do Diário Oficial da Corte.
A decisão partiu de controle prévio realizado pela Divisão de Fiscalização e Educação do TCE-MS no edital do pregão eletrônico 16/2025. Por ele, pretende-se efetuar a compra de carnes congeladas para a alimentação escolar em 25 unidades de ensino. A estimativa é de se gastar até R$ 6.040.080 na aquisição. O pregão ocorreria às 8h (de MS) do dia 10 de abril.
Análise sobre a licitação para compra de carnes apontou 3 problemas principais. Eles incluem a necessidade de revisão de item do Estudo Técnico Preliminar; divergência de prazos para substituição de itens recusados entre o estudo, Termo de Referência, Edital e Minuta de Contrato; e restrição à competitividade.
Esta última, por sua vez, ocorre em 2 situações. São elas: exigência de comprovação de plano de recuperação judicial das concorrentes e de laudo bromatológico na apresentação das propostas.
Licitação para compra de carnes restringiria competitividade
Pimentel, em sua decisão, explicou que o estudo técnico-preliminar deve prever treinamentos periódicos para garantir a segurança alimentar e operacional dos servidores que vão manusear as carnes adquiridas. Isso porque pode haver rotatividade de pessoal. Além disso, os prazos de substituição de itens recusados demandam uniformização – há diferentes tempos para substituição conforme a etapa do certame.
O conselheiro ainda apontou que a compra de carnes não demanda exigência de comprovação de plano de recuperação judicial dos concorrentes. Esta, aliás, não está prevista na nova lei de licitações. “A legislação vigente permite que empresas em recuperação judicial participem de licitações, desde que demonstrem viabilidade econômica por meio de coeficientes e índices previstos no edital”.
Por fim, a apresentação do laudo bromatológico, emitido por laboratório credenciado, no momento da proposta, deve ser uma obrigação exigida apenas da vencedora da licitação. Isso porque a compra de carnes congeladas ocorrerá durante a execução contratual, sob demanda, ao longo do ano letivo. Tal cláusula geraria restrição indevida à competitividade e custos desnecessários aos participantes.
O conselheiro emitiu cautelar para suspender o pregão eletrônico, sob pena de multa de 500 Uferms ao prefeito Leandro Ferreira Luiz Fedossi, com comprovação de cumprimento em 5 dias. A Prefeitura de Nova Andradina terá o mesmo prazo para apresentar justificativas quanto a adequação ou regularidade dos itens contestados.