Publicado em 04/06/2022 às 10:23, Atualizado em 04/06/2022 às 14:27
Após quase 40 anos, Incra indenizará ex-proprietários de fazendas desapropriadas para reforma agrária em 1985
Novo Horizonte do Sul tem 30 anos, mas a disputa judicial que deu origem ao município começou bem antes e só teve um fim agora. Ex-proprietários das duas fazendas desapropriadas para reforma agrária que iniciou a história da cidade vão ser indenizados em R$ 42.685.854,30 pelo Incra (Instituto Nacional de Colonização e Reforma Agrária).
Passaram-se 37 anos da entrega dos imóveis aos assentados e ao longo desse tempo, as famílias e a empresa, que eram detentoras das propriedades rurais, chegaram a cogitar que poderiam receber mais de R$ 600 milhões de indenização até 1998. Em valores atuais, corrigidos pelo IPCA, as duas fazendas chegariam a quase R$ 1 bilhão.
Cálculos errados, perícia inexata e muita briga judicial terminaram com a decisão do juiz baseada no bom senso, leis e algumas jurisprudências: “O bem tem de ser ressarcido com valores à época do ato de Estado que privou a propriedade'.
Ou seja, mesmo que, em valores atualizados, o valor de mercado do imóvel seja muito maior, é preciso respeitar a época da ocorrência. A Lei 8.629/1993, que prevê a regulamentação dos dispositivos constitucionais relativos à reforma agrária, que em seu artigo 12 estabelece que “o valor da indenização corresponderá ao valor apurado na data da perícia, ou ao consignado pelo juiz, corrigido monetariamente até a data de seu efetivo pagamento'.
Para encerrar o caso, o magistrado Moisés Anderson Costa Rodrigues da Silva, da 1ª Vara Federal de Dourados, sustentou que quando se fala em indenização, “nesse particular, qualquer valorização ou mesmo depreciação ocorrida no imóvel não é considerada se ocorrida após a emissão da posse, salvo na situação específica da área remanescente de propriedade do réu'.
Para definir o valor das indenizações, o magistrado afastou as duas perícias feitas nos anos de 1985 e 2013 nas Fazendas Horizonte e Escondido, que foram declaradas de interesse social para reforma agrária nos termos do Decreto 91.792, de 17/10/1985, publicado no DOU de 18/10/1985.
O primeiro laudo foi declarado imprestável para o cálculo do valor da indenização, porque conforme já constatado em juízo, considerou, de forma fraudulenta, a existência de 631.358,69 metros cúbicos de madeira na Fazenda Horizonte e de 2.611,59 metros cúbicos de madeira na Fazenda Escondido. Também efetuou cálculo a maior da indenização referente ao cultivo de milho e ainda avaliou em excesso a cobertura vegetal.
Percebe-se que os valores apontados foram mais elevados até mesmo que a primeira perícia, eivada dos vícios de toda sorte e motivo para procedência da ação rescisória no TRF-3, para a terra-nua. E adotar esse laudo superior ou até o mesmo o outro viciado é jogar por terra todo o trabalho do Tribunal', sustentou o magistrado sobre o laudo elaborado em 2013.
Sentença – Na decisão final, após 37 anos, o juiz usou a avaliação do Banco do Brasil de uma parte de uma das fazendas expropriada para um pedido de empréstimo do ano de 1985 para fazer o cálculos de indenização. Em data próxima à desapropriação, um dos expropriados fez um empréstimo no Banco do Brasil para o plantio, dando como garantia uma parte da Fazenda.
Em seguida, o magistrado pegou o valor em Cruzeiros em 1985 e dividiu o valor pelo hectare e aplicou uma regra de três simples com a extensão das fazendas para chegar ao valor de mercado à época.
“Isso porque é bem provável que a declaração do desapropriado a respeito do valor de mercado da Fazenda Horizonte em 1985 esteja mais alinhada à realidade da época do que o resultado de um laudo pericial confeccionado após 30 anos', sintetiza na decisão.
No caso, foi descontado, inclusive, a derrubada de madeira para venda feita pelos proprietários desapropriação, já prevendo algum ganho com a perda das propriedades. O fato foi registrado, inclusive, por satélite.
“O entendimento é corroborado pelas imagens trazidas aos autos pelo MPF, as quais atestam a derrubada de mata e reforçam o raciocínio de que houve comercialização das toras.'
Assim, entre os valores arbitrados pelo juiz estão o de R$ 620.469,01 e R$ 249.081,46 para remunerar as construções/instalações das Fazendas Horizonte e Escondido, respectivamente. Mais R$ 8.341,96 para indenizar a produção de milho. Demais valores constam em quadro nesta página.
Os ex-proprietários questionaram a sentença, principalmente em relação à Fazenda Escondido, cujo cálculo teria ficado obscuro. O que não foi provido. A sentença ainda cabe recurso, mas ao que tudo indica, a atual sentença não deve ser modificada em análise posterior, principalmente diante do tempo de trâmite do processo.