Publicado em 21/10/2019 às 13:38, Atualizado em 21/10/2019 às 16:43
A Polícia Militar através da equipe de rádio patrulha de Nova Casa Verde, distrito localizado há 50 quilômetros de Nova Andradina, apreendeu na madrugada de domingo (20), diversos fardos de mercadorias oriundas da Bolívia, sem a devida comprovação com nota fiscal e recolhimento de impostos, durante fiscalização em um ônibus com destino à cidade de São Paulo.
Durante patrulhamento ostensivo e preventivo os PMs realizaram vistoria no compartimento de bagagens, e localizaram 11 volumes de óculos, 11 volumes de vestuário, 56 caixas de essência de narguilé e 1 volume de maquiagem.
Após a identificação dos responsáveis, dois jovens com idades de 18 e 19 anos relataram não possuir documentação alfandegária de importação da mercadoria, que foi recolhida para o grupamento de polícia militar de Nova Casa Verde para encaminhamento à Delegacia da Receita Federal. As jovens relataram que receberam a mercadoria em Nova Alvorada do Sul e que os volumes eram oriundos de Corumbá.
Descaminho é um crime contra a ordem tributária. Importante ressaltar que com o advento da Lei 13.008 de 26.6.2014 o crime de descaminho e contrabando foram desmembrados. Assim o descaminho manteve-se no art. 334 e o contrabando foi deslocado para o novo art. 334-A, com pena de 2 a 5 anos. Com a nova redação, os tipos penais (contrabando e descaminho) passam a ser tratados separadamente, recebendo penalidades diversas, sendo coerentemente mais gravosa para o crime de contrabando do que para o crime de descaminho.
Art. 334. Iludir, no todo ou em parte, o pagamento de direito ou imposto devido pela entrada, pela saída ou pelo consumo de mercadoria (Redação dada pela Lei nº 13.008, de 26.6.2014) Pena - reclusão, de um a quatro anos.