Publicado em 18/02/2016 às 15:56, Atualizado em 04/09/2022 às 02:05
Em Mato Grosso do Sul não existe lei que regulamente a participação de gestantes em concursos públicos que dispõem de prova física. Caso a candidata não tenha autorização médica para realizar provas de competência física, será automaticamente desligada da competição. Para assegurar o direito das gestantes durante o certame, o deputado estadual Renato Câmara apresentou um projeto de lei que regulamenta a participação de mulheres grávidas nos processos seletivos.
A proposta impede que a candidata seja eliminada automaticamente do concurso caso não esteja apta para realização do teste físico. Para não prejudicar o andamento do processo seletivo, o projeto prevê a realização de atividades físicas adaptadas para as gestantes, de forma similar aos aplicados aos candidatos portadores de necessidades especiais, ou ainda, o adiamento da prova física para, no mínimo, seis meses após o parto.
No caso da realização do teste após o parto, as candidatas terão preservada a classificação obtida no certame até a realização da fase faltante. Caso as convocações iniciem antes da candidata realizar a prova de aptidão física, sua classificação é preservada mesmo sendo os candidatos subsequentes convocados.
“Temos a possibilidade de preservar o direito das gestantes ao mesmo tempo que não prejudicamos o andamento dos concursos. Com a representação que as mulheres têm na população economicamente ativa, limitar a competitividades delas nos concursos além de injusto se torna antiquado”, ressalta o deputado Renato Câmara.