Publicado em 03/11/2018 às 07:01, Atualizado em 29/07/2022 às 21:58
O Juiz de Direito Roberto Hipólito da Silva Junior acatou o pedido liminar do Ministério Público do Estado de Mato Grosso do Sul, por meio do Promotor de Justiça Daniel do Nascimento Britto, e determinou que a Oi S.A se abstenha de realizar “venda casada” de internet e banda larga no Município de Ivinhema (MS).
De acordo com os autos da Ação Civil Pública com Pedido de Tutela Antecipada, o Ministério Público Estadual instaurou Inquérito Civil em que constatou que a empresa praticava reiteradamente conduta abusiva conhecida como "venda casada". Ainda, de acordo com as investigações, a Oi obriga/induz o consumidor que optar pelo serviço de internet banda larga a adquirir os serviços de telefonia fixa, ainda que não haja interesse do consumidor na contratação.
Os consumidores ouvidos na fase persecutória foram unânimes no sentido de que a empresa não disponibilizou a opção de adquirir apenas o serviço de internet banda larga, condicionando o seu fornecimento à contratação do serviço de telefonia. Os atendentes da empresa, somente após alguma insistência, dão a possibilidade de contratação isolada do serviço de internet, e tentam persuadir o consumidor a adquirir ambos os produtos, ao fundamento de que tal contratação se dá em valor inferior à contratação apenas da banda larga.
Diante dos fatos, o Promotor de Justiça pediu em sede liminar que a empresa OI S/A se abstenha de condicionar, por qualquer meio, a contratação do Serviço de Comunicação Multimídia SCM (internet banda larga) à aquisição do serviço de telefonia fixa (Oi fixo) ou de outros serviços de telecomunicações; que se abstenha de comercializar o Serviço de Comunicação Multimídia (internet banda larga) a preços distintos ou superiores àqueles praticados quando da contratação desse mesmo serviço conjuntamente com o Serviço Telefônico Fixo Comutado destinado ao público em geral (telefonia fixa); que se abstenha de ofertar o Serviço de Comunicação Multimídia (internet banda larga) ou o incremento de velocidade (para aqueles que já dispõe do serviço) sem antes verificar a viabilidade técnica para cumprimento da oferta (existência de porta (DSLAN) e/ou capacidade de ampliação da velocidade (megas)); e que convoque os consumidores que, no âmbito da jurisdição deste Juízo (Ivinhema e Novo Horizonte do Sul), contrataram conjuntamente os serviços de internet banda larga (SCM) e de telefonia fixa (STFC), através de chamamento público nos meios de comunicação de grande circulação por período de 60 dias, revendo os contratos daqueles que demonstrem interesse em usufruir apenas do serviço de internet banda larga, com a redução proporcional do preço da mensalidade.
O MPMS pediu ainda a aplicação de multa para o caso de descumprimento no valor de R$ 5 mil, por dia a ser revertido ao Fundo Municipal de Defesa do Consumidor (FMDC).
Na decisão, o Juiz de Direito Roberto Hipólito da Silva Junior deferiu, em parte, o pedido liminar para determinar que a empresa se abstenha de realizar “venda casada”, sob pena de multa de R$ 5 mil a ser revertido ao FMDC.
O Promotor de Justiça informou que, não obstante o deferimento parcial da Tutela Antecipada pelo Juiz da 2ª Vara de Ivinhema, protocolou quinta-feira (01/11) Agravo de Instrumento junto ao Tribunal de Justiça de Mato Grosso do Sul solicitando que o referido órgão conceda as demais pretensões em sede de liminar. (Com informações do Iviagora)