Publicado em 04/01/2022 às 16:11, Atualizado em 04/01/2022 às 20:15

Jovem é preso por direção perigosa e desobediência ao ser flagrado sem capacete e moto sem placa em Nova Andradina

Polícia Militar prendeu jovem por direção perigosa e desobediência

Da Redação, Ivi Hoje, PMMS
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A Polícia Militar prendeu durante o final de semana, um condutor de 20 anos após desobedecer a ordem de parada e praticar direção perigosa na via pública.

A equipe de Radiopatrulha realizava o policiamento ostensivo e preventivo por volta de 1:00 hora da manhã pela Avenida Antônio Joaquim de Moura Andrade quando avistou o autor conduzindo uma motocicleta Honda Titan preta, acompanhado de um carona onde ambos se encontravam sem capacetes e motocicleta sem placa.

Foi dada ordem de parada com gestos, sinais sonoros e luminosos ao condutor, que desobedeceu e em seguida realizou manobras perigosas seguindo pelo passeio de pedestres, cruzando as praças Brasil e Queneciano Cecílio de Lima, ambas lotadas de pessoas devido a virada do Ano.

Foi realizado o acompanhamento tático com o apoio policial de outra viatura, sendo nas proximidades do Hospital Regional o carona pulou do veículo e tomou rumo ignorado, neste momento a equipe da Força Tática auxiliou no cerco, sendo que em seguida o condutor não conseguiu realizar uma curva e sofreu uma queda, abandonando o veículo e correndo, sendo alcançado e detido.

Diante do flagrante foram tomadas as medidas administrativas referentes ao Código de Trânsito Brasileiro, já autor foi conduzido até a Delegacia de Polícia Civil de Nova Andradina e a motocicleta foi encaminhada a pátio do Detran.

Utilizar-se de veículo para, em via pública, demonstrar ou exibir manobra perigosa, arrancada brusca, derrapagem ou frenagem com deslizamento ou arrastamento de pneus:

Infração-gravíssima;

Penalidade - multa (dez vezes), suspensão do direito de dirigir e apreensão do veículo;

Medida administrativa - recolhimento do documento de habilitação e remoção do veículo.

Parágrafo único. Aplica-se em dobro a multa prevista no caput em caso de reincidência no período de 12 (doze) meses da infração anterior.