Publicado em 14/05/2022 às 11:57, Atualizado em 13/09/2022 às 21:21
Transporte de eleitores só pode ser feito com aval da Justiça Eleitoral; do contrário, pode ser considerado vantagem ao votante
O juiz Roberto Hipólito da Silva Junior, da 27.ª Zona Eleitoral de Ivinhema, divulgou a relação de percursos autorizados para o transporte de eleitores para a eleição suplementar em Angélica, que será realizada neste domingo (15).
Apenas 4 trajetos foram autorizados pela Justiça Eleitoral para o transporte de eleitores, com 3 veículos sendo colocados como “reservas”. O oferecimento de carona para os votantes pode ser qualificado como crime eleitoral, já que é encarado como vantagem para o eleitor.
O Diário de Justiça Eleitoral de 30 de abril já havia trazido o quadro geral de percursos e horários programados para o transporte de eleitores da zona rural de Angélica, sendo aberto prazo de 3 dias para apresentação de reclamações, o que não ocorreu.
Quadro prevê como será o transporte de eleitores
Assim, foi estabelecida a forma definitiva do quadro geral de percursos e horários para o transporte de eleitores da zona rural aos postos de votação. Confira:
Além da publicação em Diário de Justiça Eleitoral desta sexta-feira (13), o edital foi fixado no Cartório Eleitoral já em 10 de maio, segundo anotado pela chefe de cartório.
Quatro candidatos disputam a eleição suplementar de Angélica, decorrente da impugnação da candidatura de João Donizete Cassuci (PDT) –que teve a candidatura registrada sub judice por conta de pendências previstas na legislação eleitoral, sendo declarado inelegível pelo Tribunal Superior Eleitoral.