Publicado em 12/08/2019 às 12:57, Atualizado em 12/08/2019 às 16:01
A Polícia Militar através da equipe de rádio patrulha de Nova Casa Verde, distrito localizado há 50 quilômetros de Nova Andradina, apreendeu na noite do ultimo sábado (10), diversos fardos de mercadorias oriundas do Paraguai, sem a devida comprovação com nota fiscal e recolhimento de impostos, durante fiscalização em um ônibus que faz o itinerário de Ponta Porã à São Paulo/SP.
Durante patrulhamento ostensivo e preventivo os PMs realizaram vistoria no compartimento de bagagens, e localizaram 19 volumes de mercadorias. Após a identificação do responsável que relatou não possuir documentação alfandegária de importação, o homem de 38 anos se negou a acompanhar o registro e contagem da mercadoria que foi recolhida para o grupamento de Polícia Militar de Nova Casa Verde para encaminhamento à Delegacia da Receita Federal. Em 30 dias mais de seis apreensões foram realizadas pelos policiais militares no local.
Descaminho é um crime contra a ordem tributária. Importante ressaltar que com o advento da Lei 13.008 de 26.6.2014 o crime de descaminho e contrabando foram desmembrados. Assim o descaminho manteve-se no art. 334 e o contrabando foi deslocado para o novo art. 334-A, com pena de 2 a 5 anos. Com a nova redação, os tipos penais (contrabando e descaminho) passam a ser tratados separadamente, recebendo penalidades diversas, sendo coerentemente mais gravosa para o crime de contrabando do que para o crime de descaminho.
Art. 334. Iludir, no todo ou em parte, o pagamento de direito ou imposto devido pela entrada, pela saída ou pelo consumo de mercadoria (Redação dada pela Lei nº 13.008, de 26.6.2014)
Pena - reclusão, de 1 (um) a 4 (quatro) anos. (Redação dada pela Lei nº 13.008, de 26.6.2014)