Publicado em 16/04/2024 às 17:17, Atualizado em 16/04/2024 às 21:28
Após comunicar falsamente descumprimento de medida protetiva de urgência, mulher é indiciada pela Polícia Civil por denunciação caluniosa
A Polícia Civil, por meio da delegacia de Novo Horizonte do Sul, indiciou por denunciação caluniosa, uma mulher de 40 anos de idade, suspeita de imputar falsamente crime a seu ex. marido.
No dia (7/4/24), a indiciada registrou um boletim de ocorrência de injúria e ameaça contra seu ex. marido. Na oportunidade, requereu também medidas protetivas de urgências, as quais foram deferidas pelo Poder Judiciário, que determinou, dentre outros termos, o afastamento do ex. marido da ofendida.
Após ser cientificada das medidas protetivas de urgência, a mulher voltou a unidade policial; agora, narrando que seu ex. marido teria ido em frente a sua residência, armado com uma arma de fogo.
Em que pese as graves denúncias, ficou demostrado de forma técnica, que o ex. marido não foi em frente à casa da ex. esposa, já que estava comprovadamente em outro lugar na data e hora dos fatos.
Diante disso, a mulher foi indiciada por denunciação caluniosa, cuja pena é de 2 a 8 anos de reclusão.
A Polícia Civil salienta a importância da participação da comunidade no combate ao crime, motivo pelo qual reforça que as denúncias anônimas poderão ser feitas por meio do “WhatsApp” da SIG (67) 9.9208-9491, garantindo-se o sigilo dos denunciantes.