Publicado em 21/06/2019 às 10:11, Atualizado em 21/06/2019 às 14:16

Polícia Militar apreende mercadorias no terminal rodoviário da Nova Casa Verde

A mercadoria seria levada para a capital paulista

Da Redação, Ivi Hoje,
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A PM de Nova Casa Verde, distrito localizado há 50 quilômetros de Nova Andradina, apreendeu na tarde de quinta-feira (20), 8 fardos de mercadorias oriundas do Paraguai, sem a devida comprovação com nota fiscal e recolhimento de impostos, durante fiscalização em um ônibus que faz a linha MS-SP. Uma mulher com 44 anos foi identificada como proprietária dos produtos.

A equipe de rádio patrulha realizava policiamento ostensivo no terminal rodoviário do distrito e durante fiscalização preventiva, ao realizar vistoria no bagageiro foram encontradas mercadorias de origem duvidosa e após identificação da passageira responsável pelos volumes embarcados, ficou constatado que se tratava de uma situação de descaminho, já que a proprietária relatou que não tinha nota fiscal da mercadoria, e que embarcou na cidade de Nova Alvorada do Sul com destino à cidade de São Paulo.

Após a conferência e contagem da mercadoria, que resultou em quatro volumes contendo roupas, três volumes contendo óculos e mais um volume com aparelhos eletrônicos. A mercadoria foi recolhida para o grupamento de polícia militar de Nova Casa Verde para encaminhamento à Delegacia da Receita Federal.

Descaminho é um crime contra a ordem tributária. Importante ressaltar que com o advento da Lei 13.008 de 26.6.2014 o crime de descaminho e contrabando foram desmembrados. Assim o descaminho manteve-se no art. 334 e o contrabando foi deslocado para o novo art. 334-A, com pena de 2 a 5 anos. Com a nova redação, os tipos penais (contrabando e descaminho) passam a ser tratados separadamente, recebendo penalidades diversas, sendo coerentemente mais gravosa para o crime de contrabando do que para o crime de descaminho.

Art. 334. Iludir, no todo ou em parte, o pagamento de direito ou imposto devido pela entrada, pela saída ou pelo consumo de mercadoria (Redação dada pela Lei nº 13.008, de 26.6.2014)

Pena - reclusão, de 1 a 4 anos.