Publicado em: 09/08/2021
A Polícia Militar através das equipes de rádio patrulha do 8ºBPM conduziram durante o final de semana oito pessoas com idades entre 22 e 36 anos, para a delegacia por perturbação do sossego e da tranquilidade.
As ocorrências foram registradas em Batayporã, Amandina e Nova Andradina.
As equipes policiais após acionadas pelas vítimas por conta de som alto em residências realizaram o primeiro contato com os autores informando-os sobre a perturbação e orientando sobre os procedimentos legais.
Diante da recusa por parte dos autores e da insistência na prática delituosa, os policiais apreenderam a aparelhagem de emissão sonora que causavam a perturbação e conduziram os autores para as Delegacias de Polícia Civil de Ivinhema, Batayporã e Nova Andradina.
De acordo com a LCP, a Lei de Contravenções Penais, não se pode perturbar o trabalho ou o sossego alheio nas seguintes condições:
Com gritaria e algazarra / Com o exercício de profissão incômoda ou ruidosa, em desacordo com as prescrições legais / Com o abuso de instrumentos sonoros ou sinais acústicos / Provocando ou não procurando impedir barulho produzido por animal de que tem a guarda / Molestar alguém ou perturbar a tranquilidade, por acinte ou por motivo reprovável.
Portanto, não existe uma hora determinada para que qualquer pessoa utilize sons mais altos, que perturbem o sossego alheio, incomodando vizinhos.