Publicado em 29/08/2019 às 11:58, Atualizado em 29/08/2019 às 16:00

Produto de descaminho é apreendido pela Policia Militar em Nova Casa Verde

Da Redação, Ivi Hoje, 8ºBPM
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A Polícia Militar através da equipe de rádio patrulha de Nova Casa Verde, distrito localizado há 50 quilômetros de Nova Andradina, apreendeu na madrugada de quarta-feira (28), diversos fardos de mercadorias oriundas do Paraguai, sem a devida comprovação com nota fiscal e recolhimento de impostos, durante fiscalização em um ônibus que faz a linha Campo Grande à São Paulo.

Durante patrulhamento ostensivo e preventivo os PMs realizaram vistoria no compartimento de bagagens, e localizaram 25 volumes de mercadorias. Após a identificação das responsáveis, duas mulheres com idades de 30 e 50 anos, relataram não possuir documentação alfandegária de importação da mercadoria, que foi recolhida para o grupamento de polícia militar de Nova Casa Verde para encaminhamento à Delegacia da Receita Federal. As mulheres relataram ainda que receberam a mercadoria em Nova Alvorada do Sul.

Descaminho é um crime contra a ordem tributária. Importante ressaltar que com o advento da Lei 13.008 de 26.6.2014 o crime de descaminho e contrabando foram desmembrados. Assim o descaminho manteve-se no art. 334 e o contrabando foi deslocado para o novo art. 334-A, com pena de 2 a 5 anos. Com a nova redação, os tipos penais (contrabando e descaminho) passam a ser tratados separadamente, recebendo penalidades diversas, sendo coerentemente mais gravosa para o crime de contrabando do que para o crime de descaminho.

Art. 334. Iludir, no todo ou em parte, o pagamento de direito ou imposto devido pela entrada, pela saída ou pelo consumo de mercadoria (Redação dada pela Lei nº 13.008, de 26.6.2014)

Pena - reclusão, de 1 (um) a 4 (quatro) anos.