Publicado em 02/03/2020 às 13:37, Atualizado em 02/03/2020 às 17:39
A Polícia Militar através da equipe de rádio patrulha de Nova Casa Verde, distrito localizado há 50 quilômetros de Nova Andradina, apreendeu na madrugada de segunda-feira (02), 58 caixas de essência narguilé, 8 volumes de relógios e 60 caixas de maquiagem oriundas do Paraguai, sem a devida comprovação com nota fiscal e recolhimento de impostos.
Durante policiamento preventivo e ostensivo os policiais abordaram um ônibus de turismo do qual já havia denúncias que o mesmo era utilizado para transporte de materiais ilícitos. Com informações sobre o veículo realizaram a abordagem no ônibus fretado com destino ao Rio de Janeiro / RJ.
Ao realizar vistoria no bagageiro foram encontradas mercadorias oriundas do Paraguai, momento em que um homem de 45 anos procurou a equipe militar dizendo que a mercadoria seria sua e que a mesma não possuía a devida documentação de importação.
A mercadoria foi apreendida e encaminhada para a sede do grupamento de polícia militar para posterior entrega na Receita Federal, já o dono da mercadoria foi liberado.
Descaminho é um crime contra a ordem tributária. Importante ressaltar que com o advento da Lei 13.008 de 26.6.2014 o crime de descaminho e contrabando foram desmembrados. Assim o descaminho manteve-se no art. 334 e o contrabando foi deslocado para o novo art. 334-A, com pena de 2 a 5 anos. Com a nova redação, os tipos penais (contrabando e descaminho) passam a ser tratados separadamente, recebendo penalidades diversas, sendo coerentemente mais gravosa para o crime de contrabando do que para o crime de descaminho.
Art. 334. Iludir, no todo ou em parte, o pagamento de direito ou imposto devido pela entrada, pela saída ou pelo consumo de mercadoria (Redação dada pela Lei nº 13.008, de 26.6.2014)
Pena - reclusão, de 1 (um) a 4 (quatro) anos. (Redação dada pela Lei nº 13.008, de 26.6.2014)