Publicado em 30/04/2021 às 13:07, Atualizado em 01/05/2021 às 00:39
Depois de receberem denúncias sobre erosão degradando nascentes do rio Guiraí, bem como disposição inadequada de resíduos sólidos no local, Policiais da PMA de Batayporã realizaram fiscalização em uma propriedade no município de Novo Horizonte do Sul, a 3 km da cidade, confirmaram a denúncia, e localizaram processos erosivos de grande porte nesta quinta-feira (29). A falta de conservação do solo foi a causa principal do surgimento de uma voçoroca de grande proporção com ramificações e várias ravinas.
Os processos erosivos, que atingiram o lençol freático, causaram a degradação de área de nascentes do rio Guirai, contribuindo com o seu assoreamento, bem como a degradação das áreas protegidas das nascentes. Os processos erosivos vêm ocorrendo há tempo e, ao invés de tomar atitude adequada e técnica para a recuperação, ou medidas para mitigação do problema, como terraceamento, cercamento e outras, o infrator vinha era sistematicamente depositando pneus velhos no local. Assessoria de Comunicação da Policia Militar Ambiental – (Contato – Tel. – 3357-1500)
Segundo o infrator, os pneus eram para conter a erosão, porém, eram lançados de forma totalmente adaptada, sem seguir quaisquer projetos ou normas técnicas e tudo foi executado sem autorização do órgão ambiental competente. A PMA determinou a interdição da área para proteção e recuperação, com proibição de atividades agrícolas e pecuárias e a remoção dos resíduos lançados no local.
O infrator de 52 anos, residente em Novo Horizonte do Sul, foi autuado administrativamente e foi multado em R$ 5 mil reais, pelos danos ambientais encontrados.
Ele também responderá por crime ambiental de destruir área de preservação permanente. Se condenado por este crime, poderá pegar pena de um a três anos de detenção. O proprietário também foi notificado a apresentar um Projeto de Recuperação de Área Degradada e Alterada, junto ao órgão ambiental. Assessoria de Comunicação da Policia Militar Ambiental – (Contato – Tel. – 3357-1500)