Publicado em 20/12/2020 às 11:51, Atualizado em 15/09/2022 às 17:12

Vale do Ivinhema - Juiz barra reajuste de vereadores "apressadinhos"

O subsídio aumentaria de R$ 5.064,45 para R$ 6.250 a partir de primeiro de janeiro

Da Redação, Via CGNews
Cb image default
Câmara de Angélica durante inauguração do novo prédio neste mês de dezembro. (Foto: Nosso Site MS)

A pressa na votação de emenda que abiu caminho para reajuste, descumprindo o prazo de dez dias entre as sessões, levou o Poder Judiciário a barrar aumento salarial de nove vereadores de Angélica, a 263 km de Campo Grande. O decreto 001/2020, aprovado em 9 de março, fixou o salário dos parlamentares na legislatura entre 2021 e 2024.

Cb image default
Mais informações podem ser obtidas nos autos nº 0900017-34.2020.8.12.0023 em trâmite na comarca de Angélica.

O subsídio aumentaria de R$ 5.064,45 para R$ 6.250. Já o presidente da Câmara Municipal de Angélica receberia R$ 7.500, pois teria direito a mais R$ 1.250 de verba de representação. Uma emenda alterou a Lei Orgânica do Município aumentando a remuneração para até 30% do subsídio de deputado estadual (R$ 25.322,25). Antes, o limite era de 20%.

Na ação civil de improbidade administrativa, o promotor Daniel Nascimento Britto, atuando em substituição legal, destacou que o projeto de emenda à Lei Orgânica padece de vício de ilegalidade. Para a aprovação, eram necessárias duas votações, com prazo mínimo de dez dias entre as sessões. Mas o MP/MS (Ministério Público de Mato Grosso do Sul) aponta que o prazo foi de sete dias.

“Segundo apurado, o Projeto de Emenda à Lei Orgânica foi colocado em discussão e votação em primeiro turno no dia 18 de novembro de 2019, e, em segundo turno, no dia 25 de novembro de 2019, logo, em prazo inferior ao previsto pela LO ”.

Conforme a promotoria, o vício de natureza formal leva à nulidade da alteração da lei. “Diante do exposto, sendo nulo o Projeto de Emenda que alterou o §2º, do artigo 26, da Lei Orgânica do Município de Angélica, em decorrência da ilegalidade apontada, é certo que nulo também será o Decreto n. 001/2020, de 21 de fevereiro de 2020, que fixou os subsídios dos vereadores para a legislatura 2021-2024”.

A tese foi acolhida pelo juiz Roberto Hipólito da Silva Junior, também atuando em substituição legal, que deferiu liminar para suspender o reajuste aos vereadores, que entraria em vigor a partir de primeiro de janeiro de 2021. O magistrado aponta o risco de prejuízo aos cofres públicos. A reportagem não conseguiu contato com a Câmara de Angélica neste domingo (dia 20).

Via CampoGrandeNews