Publicado em 25/07/2020 às 15:21, Atualizado em 25/07/2020 às 19:57
Foi apurado que os servidores municipais ocupam o cargo de vigia
Decisão administrativa é emitida no diário oficial sobre os servidores municipais; R. G. B. e J. S. ambos ocupantes do cargo de vigia, que foram identificados como autores de Peculato, onde praticaram eventual ilícito administrativo, lesão ao patrimônio público municipal e crime de peculato em uma sala instalada na sede da Secretaria Municipal de Saúde, que podem ensejar em responsabilidade civil, penal e administrativa dos servidores.
Os relatos praticados pelos servidores acima citados são gravíssimos e demonstram conduta incompatível com as atribuições, sabe-se que todo servidor responde civil, penal e administrativamente pelo exercício irregular de suas atribuições, sendo que aquele que praticar atos que configurem violação ou lesão ao patrimônio público, ilícitos administrativos e eventuais furtos, podem caracterizar crime de peculato.
Notifique-se os servidores afastados, publicando a presente decisão no Diário Oficial com as cautelas de estilo, considerando o direito ao contraditório, à ampla defesa, e a dignidade da pessoa humana.
Entenda o Caso!
No dia 15 de julho, uma funcionária do município de Ivinhema percebeu que alguns aparelhos de celular que estavam guardados em um armário haviam desaparecido. Diante de tal fato ela compareceu na delegacia e registrou a ocorrência.
O Portal Ivi Hoje teve acesso à informação de que, os investigadores, Valdecir e Ageo, da Policia Civil de Ivinhema, passaram a diligenciar para localizarem os objetos. Com a ajuda tecnológica conseguiram localizar cinco aparelhos que haviam sido furtados.
Ainda, lograram êxito em identificar os dois autores do crime, os quais, inclusive já haviam repassado alguns telefones a terceiros, pelo valor de R$ 480 reais. Os autores se prevaleceram das funções que ocupavam (servidor público), o que teria facilitado o acesso aos objetos.
Na data dos fatos a Delegada Drª. Gabriela Violin, explicou que o procedimento investigativo, a princípio tinha sido registrado como furto, uma vez que não se imaginava a qualidade especial do agente (servidor público).
Diante da confirmação da autoria, a delegada enquadrou a conduta dos envolvidos como sendo Peculato – Furto, o que gera consequências penais mais sérias. Ela explica que a pena do furto comum poderia chegar a 8 anos de reclusão e multa, mas, como se tratam de investigados que se valeram da facilidade que a condição de funcionários lhes concedia, a pena poderá chegar a 12 anos de reclusão, mais a multa. O procedimento em trâmite na delegacia ficou sob a supervisão do Escrivão Diego. Os investigados já foram ouvidos pela delegada.
A conduta funcional dos envolvidos certamente renderá efeitos administrativos, podendo até serem desligados do serviço público, em razão de demissão.
Nota de esclarecimento
Diante do ocorrido a Secretaria Municipal de Ivinhema, através do site da prefeitura emitiu uma nota de esclarecimento!
Nota de esclarecimento da Secretaria Municipal de Saúde
Conforme veiculado nos sites de notícias do município, na data de 15/07/2020 uma funcionária da Secretaria de Saúde de Ivinhema percebeu que 08 celulares da marca LG K8+ que estavam guardados em um armário haviam desaparecido. Diante disso a servidora compareceu à Delegacia e registrou a ocorrência.
Em investigação os agentes da Policia Civil, com a ajuda tecnológica conseguiram localizar alguns aparelhos que haviam sido furtados, bem como, os responsáveis pelo furto.
Diante da situação atual que os servidores da saúde vem enfrentando, esclarecemos aos funcionários e a população em geral, que os responsáveis pela subtração dos aparelhos não são servidores ligados diretamente ao setor de saúde. Aproveitamos ainda para agradecer o trabalho louvável realizado pela Polícia Civil de Ivinhema.
Extrato da Decisão Administrativa
Objeto: apuração com fulcro nos art’s 132, 133, 150 e 160 do Regime Jurídico dos Servidores Públicos de Ivinhema, eventual ilícito administrativo, lesão ao patrimônio municipal e crime de peculato, bem como atos que podem ensejar em responsabilidade civil, penal e administrativo dos servidores Senhor R. G. B. e Senhor J. S. em detrimento da Prefeitura Municipal de Ivinhema e da sociedade em geral.
Decisão Administrativa
Considerando que chegou ao meu conhecimento através da Comunicação Interna – CI nº 153/SMS/2020, assinada e expedida pela Secretária Municipal de Saúde e documentos anexos, que os servidores R. G. B. e J. S. ambos ocupantes do cargo de vigia, praticaram eventual ilícito administrativo, lesão ao patrimônio público municipal e crime de peculato em uma sala instalada na sede da Secretaria Municipal de Saúde.
Constam relatos na Ata de Intercorrência
Foi registrado Boletim de Ocorrência junto à Delegacia de Policia Civil de Ivinhema.
Os relatos praticados pelos servidores acima citados são gravíssimos e demonstram conduta incompatível com as atribuições, sabe-se que todo servidor responde civil, penal e administrativamente pelo exercício irregular de suas atribuições, sendo que aquele que praticar atos que configurem violação ou lesão ao patrimônio público, ilícitos administrativos e eventuais furtos, podem caracterizar crime de peculato.
Entretanto, no tocante ao Estado tem a responsabilidade civil objetiva, que impõe à Fazenda Pública a obrigação de compor os danos causados ao patrimônio municipal por agentes públicos, no desempenho de suas atribuições ou a pretexto de exercê-las.
Entende-se por responsabilidade patrimonial extracontratual do Estado, a obrigação que lhe incube de reparar economicamente os danos lesivos à esfera juridicamente garantida de outrem e que lhe sejam imputáveis em decorrência de comportamentos unilaterais, lícitos ou ilícitos, comissivos ou omissivos, materiais ou jurídicos. De acordo com Celso Antonio Bandeira de Mello: “um dos pilares do moderno Direito Constitucional é, exatamente, a sujeição de todas as pessoas, públicas ou privadas, ao quadro da ordem jurídica, de tal sorte que a lesão aos bens jurídicos de terceiros engendra para o autor do dano a obrigação de repará-lo” (MELLO, 2002:838).
O Estado age por intermédio de seus agentes, que são pessoas físicas incumbidas de alguma função estatal e, invariavelmente, ao causar danos ou prejuízos aos indivíduos, gera a obrigação de reparação patrimonial, decorrente da responsabilidade civil.
Portanto, ante os graves relatos de eventual da conduta ilícita praticados pelos servidores R. G. B. e J. S. entendo ser primordial uma investigação ampla e irrestrita para a apuração dos fatos, os quais transgridem os deveres e as proibições atribuídas ao cargo de vigia, ao agirem ilicitamente, praticando atos que configurem violação ou lesão ao patrimônio público municipal.
Notifique-se os servidores afastados, publicando a presente decisão no Diário Oficial com as cautelas de estilo, considerando o direito ao contraditório, à ampla defesa, e a dignidade da pessoa humana.
Dada a contextualização dos fatos, bem como a potencialidade de caracterização de ilícitos civis e penais envolvendo os servidores municipais, determino ainda a comunicação imediata ao Ministério Público Estadual e ao Sindicato dos Servidores Públicos Municipais de Ivinhema para que, querendo, acompanharem o feito.
Ivinhema, MS, 23 de julho de 2.020.
Eder Uilson França Lima
Prefeito Municipal
(Processo Administrativo de Sindicância nº 003/2020)