O PAT (Programa de Alimentação do Trabalhador) sofreu alterações no último dia 10 de fevereiro após entrar em vigor um decreto assinado pelo presidente Lula no ano passado. Assim, o vale-alimentação e o vale-refeição passam a funcionar de maneira diferente, tanto para os trabalhadores quanto para empresas e estabelecimentos.
As mudanças que já foram aplicadas afetam, principalmente, as operadoras e empresas. Agora, a taxa que as operadoras podem cobrar de supermercados e restaurantes tem limite de 3,6%. Além disso, o repasse dos valores deve ser feito aos estabelecimentos em até 15 dias, substituindo o antigo prazo, que durava cerca de 30 dias ou mais.
Também foi limitada a tarifa de intercâmbio, que passa a ter teto de 2%. O decreto institui mudanças em homenagem ao aniversário de 50 anos do PAT. Além dessas, ele estabelece um cronograma com outras alterações nas regras, que impactam diretamente os trabalhadores.
O que muda para os trabalhadores?
A partir do dia 10 de maio, a principal diferença para os empregados beneficiários do PAT entra em vigor. Na data, ocorrerá uma transição do sistema atual — em que os vales são aceitos por uma única operadora —, para que o benefício seja aceito em diferentes maquininhas e estabelecimentos, independentemente da empresa emissora ou bandeira.
E a mudança não deve parar por aí. Em novembro de 2026, a previsão é de que o sistema funcione em interoperabilidade plena; ou seja, todo cartão PAT (vale-alimentação e vale-refeição) deverá ser aceito em qualquer maquininha do país.
Segundo o Governo Federal, o valor do benefício não será alterado e seguirá sendo exclusivo para alimentação. Assim, o PAT continua cumprindo seu objetivo original de “promover saúde e bem-estar, estimular a economia e fortalecer o setor de alimentação no país”.
O que muda para as empresas?
As empresas que concedem os vales aos seus funcionários não terão aumento de custos com as mudanças nem devem aumentar o valor dos benefícios. Com o limite das taxas das operadoras, os estabelecimentos devem ter mais previsibilidade e sofrer menos distorções de mercado.
Por outro lado, os empreendimentos terão que aceitar diferentes cartões, com prazo máximo da obrigatoriedade de 360 dias. O decreto também proíbe vantagens indevidas entre empregadores e operadoras, tais como cashback, descontos, bonificações ou patrocínios.
Os contratos que não estiverem em acordo com as novas regras não poderão ser prorrogados. As empresas terão prazos de transição de 90, 180 e 360 dias para adequar os contratos e sistemas.









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