Levou multa e suspeita que seu carro foi “clonado”? Veja a orientação do Detran

A placa antiga vai receber uma restrição administrativa de “suspeita de clonagem”

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Clonagem de placas de veículos pode surpreender proprietário com multas. (Foto: Rodrigo Maia/Detran)

Prática que persiste, apesar do padrão Mercosul e dispositivos de segurança que encarecem as placas veiculares, a clonagem de veículos levou o Detran/MS (Departamento Estadual de Trânsito) a divulgar um guia de orientações.

Ao receber notificações ou multas referentes a locais onde não esteve, inclusive em situações em que o veículo estava guardado em casa, a primeira providência é registrar BO (Boletim de Ocorrência) na Polícia Civil. Em seguida, é preciso solicitar perícia veicular junto ao Núcleo de Investigações Veiculares, também da Polícia Civil.

O Estado tem 12 unidades do núcleo, localizadas nos municípios de Campo Grande, Aquidauana, Coxim, Corumbá, Dourados, Fátima do Sul, Jardim, Naviraí, Nova Andradina, Ponta Porã, Paranaíba e Três Lagoas.

Após a realização da vistoria, o proprietário deve comparecer a uma agência do Detran-MS com requerimento solicitando a troca da placa do veículo. Na sequência, vai ser aberto processo administrativo para apuração e regularização da situação.

As taxas, débitos, impostos e multas vinculadas ao veículo devem estar em dia, com exceção daquelas geradas pelo veículo dublê. Após a análise do processo e comprovação da clonagem, as multas e pontuações indevidas vão ser canceladas, e o veículo pode ser regularizado com nova placa. Vai ser cobrada a emissão de um novo documento com o novo sequencial de placas e o proprietário deve arcar com a estampagem da nova placa.

A placa antiga vai receber uma restrição administrativa de “suspeita de clonagem” e a partir de então será monitorada pelo CISV (Centro Integrado de Segurança Viária) e pelas autoridades policiais municipais, estaduais e federais.

Para abertura do processo de troca de placa, a pessoa deve apresentar os seguintes documentos:

Cópia de documento de identificação pessoal e CPF, para pessoas físicas;

Cópia do Contrato Social e do CNPJ, para pessoas jurídicas;

Cópia do CRLV-e;

Cópia da notificação indevida recebida pelo veículo, se houver;

Cópia da imagem do veículo (caso tenha sido registrada por radar);

Fotografias coloridas da frente, traseira e laterais do veículo original, evidenciando características que o diferenciem do veículo clone;

Informações que possibilitem a comprovação da existência do veículo dublê ou clone;

Laudo da vistoria de identificação veicular;

Laudo pericial elaborado pelo Instituto de Criminalística competente.

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