Mudou de cidade e quer votar neste ano? Saiba como transferir o título de eleitor

Mudança de domicílio eleitoral é fácil, gratuita e pode ser feita sem sair de casa

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A solicitação é simples, gratuita e pode ser feita por meio da internet ou, então, presencialmente. Antônio Augusto / Ascom TSE.

Eleitores que deixaram suas cidades e foram morar noutro município e querem votar nas Eleições Gerais, marcadas para outubro deste ano, podem pedir a transferência do título de eleitor até o próximo dia 6 de maio.

A solicitação é simples, gratuita e pode ser feita por meio da internet ou, então, presencialmente.

Conforme o artigo 91 da Lei nº 9.504/1997 (Código Eleitoral), em ano de eleição, não é possível pedir inscrição ou transferência do título nos 150 dias anteriores ao pleito, que ocorrerá em 4 de outubro de 2026.

Após as eleições, considerando eventual segundo turno, o prazo é reaberto. Em anos sem eleição, a solicitação pode ser feita a qualquer momento.

Como solicitar?

Comunicado produzido pela assessoria de imprensa do TSE (Tribunal Superior Eleitoral) informa que a transferência pode ser feita de forma on-line, pelo Autoatendimento Eleitoral, disponível no Portal do TSE; ou presencialmente, em qualquer cartório eleitoral do município onde a pessoa pretende votar.

Nesse caso, sustenta a assessoria, pode ser necessário agendamento prévio; por isso, é preciso consultar o site do respectivo TRE (Tribunal Regional Eleitoral).

Até 6 de maio de 2026, todos os cartórios eleitorais do país estarão abertos para serviços como alistamento, revisão de dados, transferência, emissão de segunda via do título e da certidão de quitação eleitoral (esta última também disponível pela internet).

Quem pode transferir o título?

Para solicitar a transferência, é necessário:

ter passado pelo menos um ano desde o alistamento eleitoral ou da última transferência;

comprovar vínculo mínimo de três meses com o novo município (residencial, afetivo, familiar, profissional, comunitário ou outro que justifique a escolha);

estar em dia com a Justiça Eleitoral — caso haja multa por ausência às urnas ou aos trabalhos eleitorais, o débito deve ser quitado antes do pedido.

Documentação exigida

Quem optar pelo atendimento on-line deve digitalizar ou fotografar (frente e verso, quando necessário) os seguintes documentos e anexá-los ao requerimento:

documento oficial de identificação;

comprovante de vínculo com o município (mínimo de três meses);

comprovante de pagamento de débito com a Justiça Eleitoral, se houver.

Também é preciso enviar uma selfie segurando o documento de identificação ao lado do rosto.

Após o envio do formulário, o sistema gera um número de protocolo para acompanhamento do pedido. O processamento leva alguns dias, e não há envio do título ou de documentos impressos para o endereço do eleitor.

Eleitores no exterior

Brasileiras e brasileiros que se mudam para o exterior também devem solicitar a transferência do domicílio eleitoral. Eleitoras e eleitores residentes fora do país votam apenas para os cargos de presidente e vice-presidente da República.

Como o pedido pode ser feito?

Presencialmente, em embaixadas ou repartições consulares brasileiras; ou pela internet, por meio do Título Net Exterior, para quem já reside fora do Brasil.

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