Quem faz sabonetes, perfumes e outros cosméticos artesanais para vender terá regras próprias para trabalhar, com menos exigências do que as aplicadas às grandes fábricas. As normas da Anvisa (Agência Nacional de Vigilância Sanitária) foram publicadas no DOU (Diário Oficial da União).
As regras abrangem a produção predominantemente manual, em pequena escala. Para se enquadrar, o fabricante precisa dominar todas as etapas, da escolha dos ingredientes à embalagem, sem terceirizar partes do processo.
Entre os produtos permitidos estão perfumes com base alcoólica, odorizantes de ambiente, produtos sólidos para banho, sabonetes, xampus e condicionadores sólidos, óleos e manteigas corporais e desodorantes axilares em barra.
As fórmulas devem ser simples, usar ingredientes de segurança reconhecida e não conter alto teor de água, condição que reduz o risco de contaminação por microrganismos.
Menos exigências - Os produtos enquadrados no regime artesanal ficam dispensados de registro ou notificação na Anvisa. O fabricante também não precisará obter a AFE (Autorização de Funcionamento de Empresa), exigida das fábricas tradicionais, nem contratar um responsável técnico.
O licenciamento sanitário será automático na vigilância sanitária local, sem análise ou inspeção prévia. Isso não impede visitas e fiscalização depois do início das atividades.
A responsabilidade pela segurança e pela qualidade dos cosméticos será do próprio produtor. O prazo de validade poderá chegar a 12 meses, conforme as características da formulação.
Venda pela internet - Os cosméticos poderão ser vendidos em loja própria, feiras de artesanato, redes sociais, sites e marketplaces próprios. Familiares e colaboradores também poderão ajudar nas vendas em nome do produtor.
A embalagem deverá informar o nome do produto, os ingredientes, a data de fabricação, a validade, o endereço de produção, o peso ou volume e as advertências necessárias. Também será obrigatória a indicação “produto artesanal”.
A redução da burocracia não elimina os cuidados na fabricação. O ambiente e os utensílios precisam ser mantidos limpos. Não será permitido usar utensílios de madeira ou outros materiais porosos que dificultem a higienização.
O fabricante deverá respeitar a validade das matérias-primas e avaliar a qualidade do cosmético antes de colocá-lo à venda. Também precisará oferecer um canal para dúvidas e reclamações dos consumidores, além de registrar os problemas relatados e as providências tomadas.
A fiscalização ficará a cargo das vigilâncias sanitárias estaduais e municipais.
Mudanças após consultas - Segundo a Anvisa, as duas consultas públicas sobre as regras receberam mais de 700 contribuições. Mais da metade das sugestões válidas foi aceita total ou parcialmente.
Entre as mudanças estão a inclusão de produtos para uso no rosto, a ampliação da validade máxima de seis para 12 meses e a possibilidade de vender pela internet e com ajuda de familiares ou colaboradores.









Comentários
Os comentários são de responsabilidade exclusiva de seus autores e não representam a opinião deste site.