Lei publicada hoje no Diário Oficial da União inclui a realização de tatuagens e a colocação de piercings em cães e gatos como crime ambiental. A mudança havia sido aprovada no Senado em maio, sendo sancionada pelo presidente da República em exercício, Geraldo Alckmin.
A Lei nº 15.150 acrescentou parágrafo 1º-B no artigo 32 da Lei 9.605/1998, que dispõe sobre sanções penais e administrativas de condutas lesivas ao meio ambiente.
A norma determina que a prática de modificar o corpo de cães e gatos para fins meramente estéticos será punida com as mesmas penas previstas para casos de maus-tratos a animais.
A legislação já previa detenção de três meses a um ano e multa para quem praticar atos de abuso, maus-tratos, ferir ou mutilar animais silvestres, domésticos ou domesticados. Desde 2020, com a Lei Sansão, a pena para crimes contra cães e gatos pode ser aumentada para dois a cinco anos de reclusão, além de multa e proibição da guarda.
Com a nova medida, também será enquadrado quem permitir a realização de tatuagens e piercings em pets. Ou seja, tutores e profissionais envolvidos nesse tipo de modificação podem ser responsabilizados criminalmente.
Esta alteração foi aprovada no Senado no dia 20 de maio. Relator do projeto na Comissão de Meio Ambiente, o senador Izalci Lucas (PL-DF) lembrou que a colocação de piercing e o desenho de tatuagem provoca dor, sofrimento, complicações alérgicas, infecções e cicatrizes nos animais. Também aumenta a probabilidade de o animal prender o acessório em outros objetos, podendo ocasionar lacerações, ou mesmo em virtude de conflitos com outros animais.
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