A Agepen (Agência Estadual de Administração do Sistema Penitenciário) acaba de oficializar Portaria Normativa acrescentando novas regras sobre visitação em estabelecimentos penais de Mato Grosso do Sul.
Uma das alterações é referente à visitação de menores e ocorre devido à necessidade de regulamentar situações recorrentes apresentadas, não previstas na legislação, que vinham sendo resolvidas mediante avaliação do Conselho de Classificação e Tratamento (CCT), responsável por julgar casos omissos na normativa vigente.
De acordo com diretora de Assistência Penitenciária da Agepen, Elaine Arima Xavier Castro, na prática, foi incluída a situação de padrastos e madrastas ou pessoas que, mesmo não tendo registrado o menor, exerce a figura materna e paterna em sua vida, sendo necessária comprovação deste vínculo afetivo, seja mediante apresentação de fotos etc. Segundo ela, as adequações corroboram com a necessidade de salvaguardar e preservar os direitos das crianças, observando os rigores necessários para a concessão.
Outra regra apresentada foi com relação aos casos de corréus. A nova normativa atende a uma orientação do Poder Judiciário, que justifica ser imperiosa a necessidade de o juízo responsável avaliar se há ou não prejuízo para o andamento processual a concessão da visitação.
Essa alteração refere-se aos casos de pessoas que estão em liberdade, mas também respondem pelo mesmo crime.
As novas regulamentações estão disponíveis no Diário Oficial do Estado (DOE) desta quarta-feira, dia 15 de janeiro e podem ser conferidas a partir da página 26.
O direito a realização de visitas de familiares e amigos de custodiados em presídios de Mato Grosso do Sul é regulamentado atualmente pela Portaria Normativa Agepen-MS Nº 34, de 15 de abril de 2019. A nova regulamentação publicada apenas acrescenta informações a essa norma geral.
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