Um pai foi condenado pela Justiça de Mato Grosso do Sul a pagar R$ 15 mil de indenização à própria filha após anos de ameaças, perseguições e agressões motivadas pela discordância em relação ao casamento dela. A decisão foi mantida pela 3ª Câmara Cível do Tribunal de Justiça de Mato Grosso do Sul.
Além da indenização por danos morais, os desembargadores também reconheceram o direito da mulher de receber R$ 2.114,43 referentes a gastos com medicamentos, acompanhamento psicológico e internação psiquiátrica.
Conforme o processo, os conflitos começaram em 2015, quando a filha iniciou relacionamento com o atual marido. Inconformado com a união, o pai passou a adotar comportamento agressivo, com episódios de violência física e psicológica, ameaças e perseguições.
Segundo a mulher, a situação teve impacto direto em sua saúde mental. Ela desenvolveu um quadro depressivo que exigiu tratamento psiquiátrico, uso contínuo de medicamentos e até internação hospitalar.
Ao analisar o caso, os desembargadores concluíram que havia provas suficientes para demonstrar a ligação entre as agressões e o agravamento dos problemas psicológicos enfrentados pela vítima.
Entre os documentos analisados estavam registros de ocorrência, medida protetiva de urgência, laudos médicos, perícia judicial e depoimentos de testemunhas.
O relator do processo, desembargador Paulo Alberto de Oliveira, destacou que os documentos revelam um histórico de violência doméstica marcado por agressões físicas, ameaças e perseguições. A perícia também apontou que os episódios contribuíram para agravar significativamente quadros de ansiedade, depressão e transtorno dissociativo apresentados pela autora.
A defesa do pai tentou reverter a condenação, mas os magistrados entenderam que não foram apresentadas provas capazes de afastar os fatos demonstrados no processo.
Ao manter a indenização de R$ 15 mil fixada em primeira instância, a Câmara considerou a gravidade das agressões, os impactos causados à vítima e o caráter educativo da punição.
Os desembargadores também acolheram parcialmente o recurso da filha para reconhecer os gastos com tratamento de saúde. Segundo a decisão, embora houvesse alegação de que ela já apresentava histórico de depressão, não ficou comprovado que existia uma condição psicológica grave antes dos episódios de violência ocorridos a partir de 2016.
Por unanimidade, a 3ª Câmara Cível negou o recurso do pai e manteve a condenação, determinando o pagamento da indenização por danos morais e o ressarcimento das despesas médicas comprovadas pela vítima.










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