Decisão publicada no Diário Oficial do TJMS (Tribunal de Justiça de Mato Grosso do Sul) desta terça-feira (13) manteve a condenação de um banco por aplicar juros abusivos em contratos de empréstimo pessoal não consignado. Por unanimidade, os desembargadores da 4ª Câmara Cível rejeitaram o recurso da instituição financeira e determinaram que as taxas sejam reduzidas à média de mercado, com a devolução dos valores pagos a mais pela cliente.
O processo teve origem na 2ª Vara da Comarca de Caarapó e foi movido por uma consumidora. Os contratos de crédito pessoal traziam taxas de juros remuneratórios de 15,00% e 19,85% ao mês. Os percentuais superavam, respectivamente, em 2,42 vezes e 3,20 vezes a taxa média de mercado divulgada pelo Bacen (Banco Central do Brasil) para o mesmo período.
O relator do caso no TJMS, desembargador Cezar Luiz Miozzo, destacou em seu voto que a cobrança em patamar muito superior à média do Bacen coloca o consumidor em desvantagem exagerada, o que autoriza a intervenção da Justiça com base no Código de Defesa do Consumidor.
O banco recorreu sob o argumento de que o empréstimo não consignado envolve maior risco de calote e que a contratação eletrônica contou com o consentimento da cliente. No entanto, o relator frisou que a alegação genérica de risco não justifica taxas tão desproporcionais e que a assinatura do contrato não impede a Justiça de anular cláusulas abusivas.
Com a decisão colegiada, a instituição financeira terá de recalcular a dívida com base na taxa média do Bacen e fazer a restituição simples das quantias pagas indevidamente pela cliente, além de afastar a mora contratual. O tribunal também manteve o valor dos honorários advocatícios em R$ 1.500,00.
(Revisão: Dáfini Lisboa)









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