Companhia aérea é condenada a pagar R$ 10 mil de indenização por extravio de bagagem em MS

Justiça condenou empresa aérea ao pagamento de indenização por danos morais

Cb image default
Morador da cidade de Três Lagoas teve bagagem extraviada no trajeto entre Foz do Iguaçu e Araçatuba (Foto: Ilustrativa, Freepik)

Uma companhia aérea foi condenada a pagar R$ 10 mil em indenização por danos morais a um passageiro, morador da cidade de Três Lagoas. Isso porque ele enfrentou transtornos devido ao extravio de sua bagagem durante uma viagem.

O voo aconteceu em junho de 2021, tendo como ponto de partida Foz do Iguaçu-PR, passando por São Paulo-SP e chegando à Araçatuba-PR.

O autor da ação relatou que, ao desembarcar em seu destino, foi informado de que sua mala havia sido enviada para outra cidade. Isso gerou preocupação especialmente porque a bagagem continha itens essenciais, incluindo medicamentos de uso de seu filho.

O passageiro, que se encontrava fora de seu domicílio, teve que lidar com a falta de roupas e itens de higiene pessoal. Por isso, relata que teve que utilizar utensílios emprestados de familiares enquanto aguardava a devolução de sua bagagem.

Passageiro teve que pagar taxa adicional

Para agravar a situação, ele pagou uma taxa adicional de R$ 120,00 para que sua mala fosse entregue em sua cidade. Ainda assim, a bagagem foi devolvida com diversas avarias após três dias de espera.

Em sua defesa, a companhia aérea argumentou que a bagagem foi devolvida dentro do prazo estipulado pela Agência Nacional de Aviação Civil (ANAC). Esta permite até sete dias para a entrega de bagagens extraviadas. A empresa também alegou que o autor não havia declarado os itens contidos na mala antes do embarque, o que, segundo ela, limitava sua responsabilidade.

No entanto, o juiz do caso destacou que a responsabilidade da companhia aérea é objetiva, conforme previsto no Código de Defesa do Consumidor. Desta forma, a empresa deve ser responsabilizada pelos danos causados ao passageiro, independentemente de culpa. O magistrado então decidiu pela condenação da empresa ao pagamento de indenização por danos morais, considerando o sofrimento e aborrecimentos enfrentados pelo autor do processo.

A decisão está publicada no Diário Eletrônico de Justiça de Mato Grosso do Sul desta terça-feira (13).

Comentários

Os comentários são de responsabilidade exclusiva de seus autores e não representam a opinião deste site.