Uma empresa de pavimentação foi condenada a pagar R$ 3 mil em danos morais a um trabalhador que atuava no distrito de Albuquerque, no município de Corumbá. Segundo o TRT (Tribunal Regional do Trabalho) da 24ª Região, o funcionário alegou que a empresa não oferecia condições adequadas de higiene e segurança, comprometendo sua dignidade e bem-estar.
Na decisão, a juíza Lilian Carla Issa destacou que, por se tratar de um serviço a céu aberto, era essencial garantir estrutura sanitária no local. No entanto, não havia banheiro químico nem espaço apropriado para as refeições. Uma testemunha confirmou que o banheiro mais próximo ficava a cerca de 2,5 km dos alojamentos.
O trabalhador foi demitido um mês antes de a empresa corrigir essas falhas. O relator do processo, desembargador César Palumbo Fernandes, considerou o valor da indenização compatível com a gravidade do caso.
"Em observância à natureza da ofensa (leve), as consequências do dano, a situação social e econômica de cada um dos envolvidos, bem como os demais parâmetros do art. 223-G da CLT, utilizados como critério orientativo e não de tarifação, reputo justo o valor fixado na sentença, de R$ 3.000,00, proporcional à compensação do dano extrapatrimonial moral”, afirmou o desembargador.
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