Um corretor foi condenado pela 4ª Vara Cível de Campo Grande a pagar R$ 45 mil a um homem que o teria ajudado a vender uma propriedade rural em Dois Irmãos do Buriti, em 2013. Segundo sentença, o valor é referente a taxa de corretagem do imóvel.
Conforme o processo, em setembro de 2013 a vítima foi contratada para procurar uma fazenda em Mato Grosso do Sul por um homem. Ele então pediu a ajuda de um amigo e os dois encontraram uma propriedade em Dois Irmãos do Buriti.
Para concretizar a venda, os dois tiveram a participação de outros corretores de imóveis e havia ficado estabelecido que o autor da ação receberia R$ 45 mil como taxa de corretagem pela venda. Porém, como estava viajando no momento do pagamento, autorizou um dos corretores a receber o dinheiro em seu nome.
O valor deveria ter sido depositado na conta da vítima, o que não aconteceu. De acordo com o réu, o negócio foi intermediado por corretores de imóveis e, como o autor e o seu amigo não são corretores, dividiu a comissão deles, sendo uma parte depositada na conta do autor da ação.
Para a juíza Vânia de Paula Arantes, da 4ª Vara Cível está demonstrado nos autos que o autor auxiliou na intermediação da venda de imóvel rural, fazendo jus ao recebimento de comissão de corretagem, paga pelo proprietário.
A magistrada ainda ressaltou que o argumento de que o autor não era corretor credenciado “diverge dos preceitos jurisprudenciais”, os quais apontam que a ausência de registro no Creci-MS (Conselho Regional dos Corretores de Imóveis de Mato Grosso do Sul) não inviabiliza o recebimento dos valores por comissão.
Por este motivo e réu foi condenado a pagar o valor total da comissão devida ao autor. A vítima ainda pedia que lhe fosse pago valor referente a danos morais, porém, a juíza não entendeu que isso fosse necessário.
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