Um plano de saúde foi condenado a indenizar em R$ 20 mil por danos morais uma paciente, na época criança, que aspirou uma broca odontológica durante um procedimento de obturação em Mato Grosso do Sul. A decisão é do juiz Juliano Rodrigues Valentim, da 3ª Vara Cível de Campo Grande.
A paciente era atendida quando a broca da caneta de alta rotação se desprendeu durante o atendimento e acabou sendo aspirada pela paciente. O serviço odontológico era oferecido pelo plano de saúde.
O objeto metálico ficou inicialmente alojado no brônquio direito e foi expelido naturalmente cinco dias após o ocorrido. Neste período, foram realizados diversos exames médicos, procedimentos de urgência e transferências entre unidades hospitalares. De acordo com os autos, a paciente enfrentou sofrimento físico e intenso abalo emocional.
A fabricante do equipamento também foi processada, mas perícia técnica comprovou que a caneta de alta rotação não apresentava defeito de fabricação. O acidente foi atribuído ao desgaste e à manutenção inadequada do equipamento, afastando a responsabilidade do fabricante.
Diante disso, o juiz responsabilizou o plano de saúde sobre a falha do equipamento, o qual expôs a paciente ao acidente e ao sofrimento causado a ela enquanto ainda criança.








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